Juíza da Vara de Execução Penal fala sobre saídas temporárias de internos do IAPEN

saída temporária 7Durante as festas de fim de ano aumentam os pedidos de saídas temporárias dos internos do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), que cumprem pena no regime semiaberto. A Juíza Lívia Simone de Freitas, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá, explica que para ter direito ao benefício o apenado precisa cumprir uma série de requisitos.

saída temporária 6Além de estarem cumprindo pena no regime semiaberto é necessário que o detento tenha bom comportamento, não pode ter cometido falta grave na prisão, não ter mandado de prisão em aberto e tem que ter cumprido 1/6 da pena, caso seja primário, ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente, além da comprovação do endereço.

Mas não é somente durante as festividades que os apenados possuem o direito. O ano inteiro os internos que atendem aos requisitos necessários têm direito a cinco saídas, sendo que no sétimo dia o beneficiário deve retornar ao IAPEN para apresentar-se ou perderá o benefício.

saída temporária 1Neste caso o interno é considerado foragido e a Vara de Execução Penal expede um mandado de prisão que imediatamente é enviado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão, onde órgãos como o Iapen, Policial Civil e Polícia Federal, possuem acesso. O detento que comete crimes durante a saída temporária também perde o direito a licença e tem expedido o mandado de prisão.

“Estudamos todos os pedidos de saídas temporárias que são solicitados, e em sua maioria os detentos cumprem as condições impostas, menos de 1% dos que recebem o benefício cometem crimes ou não retornam ao Iapen”, declarou a Juíza Lívia Simone de Freitas.

-Macapá, 20 de dezembro de 2013-

Texto: Claudia Cavalcanti

Fotos: Adson Rodrigues

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