Audiência por Videoconferência de preso do Amapá que está na Penitenciária de Campo Grande
A primeira audiência de preso por meio de videoconferência ocorreu na manhã desta segunda-feira. O juiz Matias Pires Neto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, designou a audiência por meio de uma carta precatória ao Ministério da Justiça, que entendeu os problemas de estrutura e financeiros para trazer o réu ao Amapá e por isso foi providenciado que a audiência fosse por videoconferência. (VISUALIZAR FOTOS)
Adeilson Costa de Souza, preso na Penitenciária Federal em Campo Grande/MS foi ouvido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá por Videoconferência realizada na sala de reuniões do TJAP. Estiveram presentes à audiência, representantes do Ministério Público, advogado do réu e as testemunhas de acusação e defesa. O servidor do Ministério da Justiça, Samuel Quintiliano Moreira, também acompanhou o depoimento por videoconferência; além de servidores do Departamento de Informática e Telecomunicações do TJAP.
O Juiz Matias Pires explica que a videoconferência é um recurso tecnológico admitido pelo Código de Processo Penal. Mas é bom frisar que esse é um procedimento de exceção. “A regra é que o acusado esteja presente na sala de audiência para exercer seu direito de ampla defesa. Mas em algumas situações é admitida a audiência por videoconferência como neste caso, onde o acusado está preso em um presídio de segurança máxima em Campo Grande/MS, e para não se deslocar para o nosso Estado envolvendo todo um aparato de segurança necessário causando gastos elevados para o Amapá”.
O magistrado ressaltou também que o acusado no processo não teve prejuízo com assistência da defesa, pois a lei estabelece que ele esteja acompanhado de um advogado onde estiver presente, e em Macapá também houve um advogado de defesa, em obediência ao princípio constitucional da ampla defesa.
Adeilson Costa de Souza é acusado de ser o mandante de um assalto ocorrido na Capital. O crime aconteceu quando o interno estava na Penitenciária do Amapá. Durante a audiência, o juiz constatou a insuficiência de provas, onde não foi possível comprovar se os crimes realizados foram a mando do acusado. Por isso ele foi absolvido nesse processo. O preso, no entanto já tem outras condenações que somam 54 anos de prisão.
-Macapá, 25 de novembro de 2013-
Texto: Hugo Reis
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Segunda, 25 Novembro 2013 06:42