VII Encontro Nacional do Judiciário aprova seis metas para 2014
Os presidentes dos 90 tribunais brasileiros aprovaram no VII Encontro Nacional do Judiciário, seis metas nacionais a serem perseguidas pela Justiça no próximo ano para garantir uma prestação judicial mais célere e eficiente ao cidadão brasileiro. (VISUALIZAR FOTOS)
Entre elas, estão medidas que buscam aumentar a produtividade, reduzir o congestionamento processual, garantir estrutura mínima de trabalho, sobretudo nas varas do primeiro grau, e combater a corrupção.
As metas foram apresentadas pela conselheira Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento. Segundo ela, as medidas são resultado de ampla discussão, que contou com a participação de todos os segmentos da Justiça por meio da Rede de Governança Colaborativa. “Não consiste em um produto apenas desses dois dias de encontro, mas de um processo amplo de revisão e formulação do planejamento estratégico, a partir do trabalho de todos os tribunais”, destacou a conselheira.
Com o intuito de garantir o julgamento dos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, a Meta 18 de 2013 foi ampliada e agora recebeu a denominação de Meta 4. Em 2014, os tribunais brasileiros não só terão de concluir o julgamento dos processos dessa natureza que entraram na Justiça até o final de 2011 (Meta 18 de 2013), como terão de avançar no julgamento das ações que ingressaram no decorrer de 2012.
As Justiças Estadual e Militar terão de concluir 100% de todas as ações desse tipo distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já a Justiça Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de eliminar o estoque que ingressou até o final de 2011, terão de avançar e concluir 50% das ações que ingressaram no decorrer de 2012.
Outra novidade para 2014 é que as Cortes Estaduais, Trabalhistas e Militares terão de estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima para as áreas fins. Essa medida busca proporcionar estrutura adequada de trabalho, sobretudo para as varas da primeira instância da Justiça, que é porta de entrada dos cidadãos ao Judiciário e onde se encontram os principais gargalos. É no primeiro grau que tramitam 80% de todos os processos do Judiciário, segundo dados de 2012 do Relatório Justiça em Números 2013.
A priorização da primeira instância foi contemplada ainda como diretriz estratégica do Poder Judiciário pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros. A medida é o primeiro passo para a consolidação de uma política nacional voltada ao aprimoramento desse segmento de Justiça. Pela diretriz, os tribunais terão, a partir do próximo ano, de orientar programas, projetos e ações de seus planos estratégicos, aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância e equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo grau.
Eficiência – Para assegurar mais produtividade e celeridade na solução dos litígios, foram mantidas e ampliadas, no VII Encontro Nacional, as metas 1 e 2 para 2014. A Meta 1, voltada a todos os segmentos de Justiça, prevê que os tribunais julguem, no ano que vem, número maior de processos que a quantidade de novas ações que ingressaram no período. Já a Meta 2 determina que as Cortes solucionem o estoque processual, com percentuais que variam de acordo com o ramo da Justiça.
Para o ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, melhorar a governança judiciária, com planejamento bem estruturado, construído de forma interativa com todos os órgãos da justiça e com a sociedade, “é condição necessária para a implementação de uma gestão profissional no Poder Judiciário, o que resultará, na prática, em alocação de recursos públicos da maneira o mais eficiente possível, evitando desperdícios do erário em gastos com iniciativas de pouco impacto”.
Segundo o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, que fez o encerramento do encontro, para 2014 o número de metas foi reduzido como um passo para novo desafio: encontrar mecanismo contínuo e duradouro para o fortalecimento e a melhoria do Judiciário brasileiro. “Com essa estratégia nacional, serão encontrados espaços para as melhorias na prestação jurisdicional e na entrega da Justiça almejada pela sociedade brasileira. Conclamo a todos para que juntos possamos ter um Judiciário cada vez mais célere e transparente, a qual todos nós tenhamos orgulho de pertencer”, pediu o corregedor.
Macrodesafios – No encontro, os presidentes também aprovaram os 12 macrodesafios que vão nortear as atividades do Poder Judiciário de 2015 até 2020. São eles a garantia dos direitos de cidadania, o combate à corrupção e à improbidade administrativa, a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional, a melhoria da gestão de pessoas, o aperfeiçoamento da gestão de custos, a instituição da governança judiciária e a melhoria da infraestrutura e governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. “Tais macrodesafios materializam o novo plano estratégico rumo ao Judiciário 2020”, destacou Falcão.
Foram aprovados também macrodesafios específicos para alguns ramos da Justiça. O aprimoramento da gestão da justiça criminal deve ser perseguido pela Justiça estadual, federal e militar, enquanto a Justiça eleitoral buscará o fortalecimento da segurança do processo eleitoral. A Justiça estadual, a federal e a do trabalho também deverão buscar a adoção de soluções alternativas de conflito e a gestão das demandas repetitivas e dos grandes litigantes. O impulso às execuções fiscais, cíveis e trabalhistas também foi um macrodesafio aprovado para as Justiças estadual e trabalhista.
Confira abaixo as seis metas nacionais:
Meta 1 – Todos os segmentos de Justiça
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento que os distribuídos em 2014.
Meta 2
Julgamento dos processos antigos (celeridade judicial)
JUSTIÇA DO TRABALHO:
Julgar 90% dos distribuídos até 2011 no primeiro e segundo grau.
Julgar 80% dos distribuídos até 2012 no primeiro e segundo grau.
Julgar 80% dos distribuídos até 2011 no TST.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO:
Julgar 90% dos distribuídos até 2012 no primeiro grau.
Julgar 95% dos distribuídos até 2012 no STM.
JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL:
Julgar 95% dos distribuídos até 2012 no primeiro grau.
Julgar 95% dos distribuídos até 2013 no segundo grau.
JUSTIÇA ELEITORAL:
Julgar 90% dos distribuídos até 2011.
JUSTIÇA ESTADUAL:
Julgar 80% dos distribuídos até 2010 no primeiro grau.
Julgar 80% dos distribuídos até 2011 no segundo grau.
Julgar 100% dos distribuídos até 2011 nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais.
JUSTIÇA FEDERAL:
Julgar 100% dos distribuídos até 2008 e 80% dos distribuídos em 2009 no primeiro e segundo grau, e 100% dos distribuídos até 2010 e 80% dos distribuídos em 2011 nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais.
Meta 3 – Justiça Estadual, do Trabalho e Militar
Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim.
Meta 4 - Justiça Estadual e Militar
Identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2012.
Justiça Federal e STJ
Identificar e julgar, até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011 e 50% das ações dessa natureza distribuídas até 31/12/2012.
Meta 5 – Justiça Federal e do Trabalho
Reduzir o congestionamento, em relação à taxa média de 2013 e 2012, na fase de cumprimento de sentença de execução:
• Na Justiça Federal, em 10% quanto às execuções não fiscais;
• Na Justiça do Trabalho, em qualquer percentual quanto às execuções fiscais e em 5% quanto às execuções não fiscais.
Meta 6 – Justiça Estadual e do Trabalho
Identificar e julgar até 31/12/2014 as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no primeiro grau, e até 31/12/2012, no segundo grau.
-Macapá, 21 de Novembro de 2013-
Fonte: CNJ e TJPA
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- Criado: Quinta, 21 Novembro 2013 05:01