Juiz indefere o 2º pedido de soltura de envolvida em acidente fatal em Ferreira Gomes
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da Comarca de Ferreira Gomes, nega, pela segunda vez, o pedido de soltura da jovem envolvida em acidente fatal de trânsito ocorrido às proximidades da ponte Tancredo Neves, próximo a cidade Ferreira Gomes, por ocasião do Carnaguari - carnaval fora de época - quando atropelou e matou dois rapazes moradores da região.
Flagrado o ato, pois a acusada dirigia sem estar devidamente habilitada e sob efeito de álcool, e autuada na forma do art. 121, § 2º, II, do Código Penal, e nos arts. 306 e 309do Código de Trânsito, quatro pedidos de revogação da prisão preventiva foram formulados por três advogados distintos. No primeiro pedido, o juiz Luiz Kopes negou.
O acidente causou tamanha comoção, uma vez que o condutor e passageiro da moto eram conhecidos em Ferreira Gomes. Para o magistrado, a ré não guardou distância e velocidade seguras, “pois se assim o tivesse feito, as vítimas não teriam sido atingidas da forma como aconteceu”. A motocicleta das vítimas transitava à frente do veículo conduzido pela autora, quando foram atingidas de surpresa.
Ao indeferir o presente pedido de revogação, o magistrado reforçou que o crime é bastante grave, por si só e pelas suas circunstâncias. Para ele, aspectos de primariedade e bons antecedentes, nem prova de ocupação lícita, muito menos do endereço, argumentados no pedido, não obstam a manutenção da prisão preventiva.
-Macapá, 14 de Novembro de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quinta, 14 Novembro 2013 07:59