Agência Bancária vai reparar dano causado a um cliente pela demora no atendimento
Uma das maiores agências bancárias do País vai pagar ao autor de uma reclamação impetrada no Juizado Especial Norte de Macapá, a quantia de R$ 3 mil pela demora na fila de atendimento.
No pedido, o cliente informou que a dificuldade para pagar um título no caixa eletrônico o levou a enfrentar uma fila dentro da agência bancária. Mais de quatro horas de espera foi o tempo que levou para quitar o título.
Na ação, o autor pediu indenização por danos morais. Ele justificou que, no tempo que ficou na fila de atendimento foi submetido a grande tortura física. O desconforto pelo longo período em pé agravou os problemas de coluna.
Ao analisar o mérito, o juiz Marconi Pimenta ressaltou que o grande número de filas e poucos caixas nos bancos em Macapá se revelam uma prestação de serviços de má qualidade e um grande problema à população, “suficiente para qualquer consumidor reclamar, desabafar e exigir o seu direito”.
O magistrado destacou como absurdo esperar por prazo quatro vezes maior do que o prazo legalmente estabelecido, ainda mais quando o cliente tem problemas de coluna. O caso, de acordo com o juiz, mostra-se como circunstância apta a comprometer as atividades diárias do requerente, com previsível adiamento de compromissos, e constrangimentos que superam, em muito, o razoável.
Na decisão, o juiz Marconi Pimenta entendeu que o banco violou a legislação ao prestar um serviço danoso ao cidadão. Para ele, a norma enfatiza que “o defeito na prestação do serviço responsabiliza o agente a reparar o dano moral, por força da violação de um direito”.
-Macapá, 24 de Outubro de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quinta, 24 Outubro 2013 02:38