Mulher que teve o nome usado como cliente de uma clínica vai receber indenização
Os documentos juntados em uma reclamação que chegou às mãos do juiz Fábio Santana dos Santos, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, comprovam que a requerente teve seu nome usado como cliente por uma clínica, em procedimento de fisioterapia.
O pedido de indenização surgiu depois que determinada seguradora de saúde informou que a requerente teria realizado 21 sessões em um tratamento fisioterápico. A autora da reclamação afirma que nunca realizou nenhum tipo de procedimento junto à clínica.
O mais grave, segundo ela, é que foram emitidas guias falsas em seu nome e falsificada sua assinatura no seu plano de saúde. Apesar da clínica ter declarado que a paciente realizou as sessões, quando citada a empresa não comprovou a realização das referidas sessões, isto é, não juntou aos autos documentos efetivamente comprovadores de tal fato.
No entendimento do juiz, não é possível de se acreditar que tendo a requerente realizado 21 sessões na clínica, essa não apresentasse documentos nesse sentido. A conclusão que chegou é que a vítima jamais manteve qualquer vínculo com a empresa. A utilização de seu nome decorreu de uso indevido de seus dados pessoais.
Para o juiz, a utilização indevida do nome de uma pessoa, por si só, causa ofensa aos sentimentos mais íntimos da pessoa. “Nessas hipóteses, os fatos costumam apontar para uma mistura de negligência em solicitar documentos pessoais nas sessões e a vontade de receber valores pelo serviço”.
Pelos danos, a clínica vai pagar a autora o valor de R$ 4 mil, com os acréscimos monetários decorrentes.
-Macapá, 17 de Outubro de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quinta, 17 Outubro 2013 03:32