Greve dos médicos na rede municipal de saúde é considerada ilegal
O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio do Desembargador-Presidente Luiz Carlos Gomes dos Santos, decidiu na manhã desta sexta-feira, 11, pela suspensão imediata da greve dos médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Macapá.
A decisão proferida pelo Desembargador foi fundamentada no Art 10, inciso II da Lei 7.783/89, que dispõe expressamente que assistência médica e hospitalar é considerada serviço essencial, de modo que ao movimento, são aplicadas normas específicas, como a imprescindibilidade de manutenção de um serviço mínimo e de comunicação prévia de paralisação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.
Caso a decisão não seja cumprida de imediato, o SINDMED/AP vai pagar multas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo primeiro dia de continuidade da greve; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo segundo; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo terceiro; R4 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo quarto e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos dias subsequentes.
-Macapá, 11 de outubro de 2013-
Texto: Sérgio Bringel
Fotos: Plácido de Assis
Assessoria de Comunicação do TJAP
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- Criado: Sexta, 11 Outubro 2013 11:12