Greve dos médicos na rede municipal de saúde é considerada ilegal

DSC 0513O Tribunal de Justiça do Amapá, por meio do Desembargador-Presidente Luiz Carlos Gomes dos Santos, decidiu na manhã desta sexta-feira, 11, pela suspensão imediata da greve dos médicos nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Macapá.

 

retorno presidente 3A decisão proferida pelo Desembargador foi fundamentada no Art 10, inciso II da Lei 7.783/89, que dispõe expressamente que assistência médica e hospitalar é considerada serviço essencial, de modo que ao movimento, são aplicadas normas específicas, como a imprescindibilidade de manutenção de um serviço mínimo e de comunicação prévia de paralisação, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas.

Caso a decisão não seja cumprida de imediato, o SINDMED/AP vai pagar multas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo primeiro dia de continuidade da greve; R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo segundo; R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo terceiro; R4 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo quarto e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelos dias subsequentes.

-Macapá, 11 de outubro de 2013-

Texto: Sérgio Bringel

Fotos: Plácido de Assis

Assessoria de Comunicação do TJAP

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