Celeridade: Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Santana julga suas últimas ações penais de crimes anteriores à pandemia

celeridadetribunaldojuri1vcstn_1.jpgA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena, programou para estas duas semanas (de 19 a 23 e de 26 a 30 de setembro) o julgamento das últimas ações penais de crimes dolosos contra a vida anteriores à pandemia. As medidas de prevenção e combate à contaminação por covid-19 impactaram toda a Justiça de alguma forma, mas especialmente as varas de tribunal do júri, cujas atividades são eminentemente presenciais.

Mesmo com a retomada das atividades presenciais as etapas processuais e prazos legais ainda foram afetados, com ampliação do tempo médio de trâmite processual em tais unidades. Estes quatro últimos processos pré-pandemia não foram marcados antes devido às demais audiências (instrução, pronúncia, oitivas etc.) e outras atividades da unidade. 

De acordo com a juíza Marina Lorena, depois de ultimados os processos de réu preso, a unidade tem conseguido dar vazão aos processos submetidos ao Tribunal do Júri, de réus soltos, cujos fatos são anteriores ao início da pandemia. “Inequivocamente, trata-se de uma conquista de nossa unidade que tem, de forma inconteste, envidado todos os esforços nesse sentido”, garantiu a magistrada. 

“Sem dúvida a medida em muito realçará a atividade proveitosa desenvolvida pela equipe de trabalho, porque inevitavelmente dará à sociedade uma resposta quanto aos fatos em apuração e também aos envolvidos, que terão, enfim, a prestação jurisdicional efetiva, sempre com os olhos voltados a um dos princípios que norteiam a atividade jurisdicional, o da razoável duração do processo”, observou a magistrada.

“Importante registrar, ainda, que todo esse trabalho tem ocorrido, sem qualquer prejuízo à realização das demais audiências criminais”, concluiu a juíza Marina Lorena, titular da Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana.

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença servindo como jurados (ou julgadores), colegiado este que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Para chegar a uma decisão é contabilizada a maioria simples dos votos.  

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. 


- Macapá, 29 de Setembro de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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