Cartilha explica como aplicar conciliação em casos de superendividamento

cartilha_n.jpgO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou, a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor. Além de explicar o que é o superendividamento e suas causas, a publicação traz diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que os tribunais realizem acordos e possibilitem que devedores e devedoras quitem suas dívidas. O guia deve auxiliar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial.

Passo a passo

 

As regras da Lei n. 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação CNJ n. 125/2021, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.

 

Para desenvolver a cartilha, o grupo de trabalho se baseou na experiência de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Ceará. O material traz um passo a passo de como fazer o atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos.

Primeiro, a pessoa pode solicitar a conciliação de todas as dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. A partir da solicitação, é necessário verificar se a situação narrada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.

Na etapa seguinte, há a entrevista individual e coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, caso necessite antes da audiência de conciliação. A próxima etapa é a sessão de conciliação entre consumidor e todos os credores para elaborar o plano de pagamento consensual das dívidas.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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