Justiça do Amapá mantém condenação da CEA por interrupções no fornecimento de energia elétrica em Pedra Branca do Amapari em 2015
Na última quinta-feira (08), em Sessão Extraordinária, a Câmara Única do Tribunal de Justiça julgou em bloco mais de 200 processos referentes a um apagão ocorrido em 2015, em Pedra Branca do Amapari. O blackout, que durou três dias, resultou na condenação em 1º Grau da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) ao pagamento de indenizações aos autores. A Companhia de Eletricidade recorreu das decisões proferidas em primeiro grau, e a Corte do TJAP decidiu, por maioria, pelo não conhecimento do apelo e confirmando o resultado inicial – que será aplicado a todos os processos com o mesmo objeto.
O julgamento em bloco é uma forma de garantir segurança jurídica em processos que contém o mesmo pedido. Desta forma, o instrumento permite que os resultados sejam iguais para todos os processos semelhantes, como o caso em questão - no qual centenas de pessoas entraram com ações pelo mesmo motivo contra a Companhia de Eletricidade. O julgamento em bloco é ainda uma forma de dar maior rapidez às decisões do Poder Judiciário.
Entenda o caso
Durante os dias 2, 3 e 4 de fevereiro de 2015, a cidade de Pedra Branca do Amapari passou por uma interrupção contínua no fornecimento de energia elétrica, o que ocasionou inúmeros transtornos para os moradores da região e, consequentemente, uma grande demanda ao Poder Judiciário com pedidos de indenização.
A partir deste fato, o Ministério Público instaurou o Procedimento Administrativo 0000014-51/2015, onde recomendou que a empresa restabelecesse o fornecimento e realizasse a manutenção da rede de distribuição advinda da subestação de Serra do Navio.
Em primeiro grau, o juízo da Comarca de Pedra Branca condenou e empresa a pagar indenização aos munícipes lesados por interrupções no fornecimento de energia elétrica, com posterior liquidação, nos termos dos Artigos 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O juízo do 1º Grau também julgou procedentes os pedidos condenar a Companhia de Eletricidade ao fornecimento de energia elétrica de forma eficiente, regular e contínua, excluídas as hipóteses em que seja necessária e legal a interrupção do referido serviço público, sob pena de R$ 10.000,00, por hora de inadimplemento.
- Macapá, 14 de setembro de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Maurício Gasparini
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- Criado: Quarta, 14 Setembro 2022 09:00