Tribunal do júri de Santana julga processo de homicídio por troca de facção
Sob a titularidade da juíza Marina Lorena, a 1º Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana realiza mais um júri nesta terça-feira (06/09). O processo, de número 0003647-41.2020.8.03.0002, trata de um homicídio que, segundo o Ministério Público do Amapá (MP-AP), teria sido motivado pela troca de facção criminosa por parte da vítima. O caso ocorreu no dia 09 de novembro de 2020, por volta das 19 horas, em uma área rural – no Ramal do Totoia, já nas proximidades do limite com a Comarca de Mazagão.
Segundo a peça acusatória, a vítima integrava a facção UCA e desejava sair para integrar outra organização, a Família do Terror. Membros da facção UCA não teriam aceitado a decisão, uma vez que a vítima tinha informações privilegiadas sobre assuntos internos da facção – motivo do homicídio.
Dias antes do crime, a vítima foi ameaçada por participantes da UCA caso trocasse de facção e contou aos familiares da ameaça sofrida. Depois de dois dias de ameaças, foi emboscada e assassinada.
O defensor público Gabriel Farias alegou que “não há elementos suficientes para a condenação, pois a autoria não está bem estabelecida por haver outros envolvidos”. O defensor sustenta a tese principal de absolvição em razão da negativa de autoria e a participação de menor importância.
O promotor de Justiça Horácio Coutinho afirmou que a tese que o Ministério Público de Santana sustenta é a de homicídio qualificado consumado pelo motivo fútil.
Para mais informações sobre o caso, basta acessar o campo Consulta Rápida na página inicial do Portal do TJAP, inserir o número do processo e clicar em buscar, ou diretamente aqui.
Como funciona o Júri Popular
Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença servindo como jurados (ou julgadores), colegiado este que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Para chegar a uma decisão é contabilizada a maioria simples dos votos.
- Macapá, 06 de setembro de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Beatriz Haussler
Fotos: João Magnus
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- Criado: Terça, 06 Setembro 2022 13:46