Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana publica Portaria que disciplina a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos
Ao longo dos dias 02, 03, 04 e 05 de setembro, a cidade de Santana terá seu Carnaval fora de época. E, para que a festa ocorra dentro da regularidade, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, por meio da Central de Proteção à Criança e ao Adolescente, estabeleceu as regras para que crianças e adolescentes possam participar do evento na Portaria nº 053/2014-VIJS (Vara da Infância e Juventude de Santana), ainda em vigor.
A juíza titular Larissa Noronha, titular da Vara da Infância e Juventude de Santana, editou o comunicado que disciplina a presença de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais e/ou responsáveis no carnaval de Santana de 2022. “A preocupação com a segurança das crianças nos eventos de grande porte como o Carnaval é primordial para que a festividade seja conduzida de forma legal e respeitosa”, afirmou a magistrada.
A Portaria nº 053 enfatiza as seguintes normas:
- Bailes infantis terão crianças de até 12 anos acompanhadas dos pais e/ou responsáveis, com a duração máxima de 4 horas e intervalos de 15 minutos e encerramento até no máximo às 20 horas;
- Bailes juvenis admitem adolescentes com idade entre 12 e 14 anos desacompanhados dos pais até às 22 horas, e com idade entre 14 e 18 anos incompletos até meia noite.
O informe ainda refere-se a artigos do Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) quanto à venda ou fornecimento de bebida alcoólica ou outras substâncias causadoras de dependência química, com pena de dois a quatro anos de prisão e multa (Art.243).
As determinações se estendem também aos pais, responsáveis e comerciantes como bares, boates, ambulantes, blocos, bancas de jogos e similares para que tenham consciência da necessidade do cumprimento das normas. “Queremos garantir que crianças e adolescentes se divirtam e fiquem longe de qualquer tipo de risco, pois temos certeza de que os pais e as mães querem ver seus filhos voltando para casa sãos e salvos”, ressalta a juíza Larissa.
A fiscalização vai percorrer os pontos comerciais durante todos os dias do evento, em especial no Corredor da Folia – na Avenida Santana, das 19 horas às 4 horas (manhã).
E a Portaria 053/2014 estabelece entre os deveres dos proprietários de pontos comerciais a obrigação de fixar em local visível e de fácil acesso a informação destacada sobre a natureza do evento, diversão e a faixa etária para ingresso e permanência de criança ou adolescentes.
A equipe de fiscalização contará com apoio do Gabinete Militar da Justiça do Amapá, o 4º Batalhão da Polícia Militar, Delegacia Especializada da Infância e o Conselho Tutelar de Santana – uma comitiva com 18 pessoas na supervisão do evento.
“Qualquer pessoa que presencie ou tome conhecimento de que uma criança ou adolescentes esteja em situação de risco, esteja ou não acompanhada do pais, o cidadão ou membro de organização da festa deve procurar nossa equipe na Central de Proteção, que estará localizada próximo à Central do Carnaval, ou entrar em contato com nosso WhatsApp de denúncias: (96) 99142-0587”, pontua o coordenador da ação, servidor Lauro Luz.
- Macapá, 1º de setembro de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Beatriz Haussler
Arte: Amanda Diniz
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícia
- Detalhes
- Criado: Quinta, 01 Setembro 2022 11:43