Processo Judicial Eletrônico: cartas precatórias externas passam a ser processadas exclusivamente no PJe

bee10038-87b5-4c1b-a09a-ca33317ad8f0.jpgA Presidência do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) informa ao público que, desde o dia 29 de agosto de 2022, as Cartas Precatórias Externas recebidas pelas Comarcas de Santana e de Entrância Inicial (Macapá) serão processadas exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida atende ao definido no Ato Conjunto nº 564/2020-GP/CGJ, que regulamenta o recebimento de cartas precatórias externas no âmbito do Poder Judiciário do Amapá. (ACESSE O ATO NA ÍNTEGRA)

Carta Precatória Externa é uma forma de comunicação entre juízos que estão em estados diferentes com objetivo de cumprir algum ato processual – como o interrogatório de um réu preso fora do estado, por exemplo. Por meio da carta precatória, o juiz competente para atuar em um processo (deprecante) requisita ao juiz de outro Estado (deprecado) ou comarca o cumprimento de algum ato necessário ao andamento do processo.

De acordo com a norma, as Cartas Precatórias Internas – cujos juízos deprecante e deprecado integram a Justiça do Amapá – seguem realizadas por meio do Sistema Tucujuris até que haja regulamentação em sentido contrário.

  

- Macapá, 31 de agosto de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Instagram: @tjap_oficial

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD