Celeridade: Tribunal do Júri de Laranjal do Jari julga tentativa de feminicídio em apenas três meses e meio de tramitação processual

celeridadejariagostolilasss_1.jpegA 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, que tem como titular o juiz Davi Schwab Kohls, julgou com celeridade recorde o processo de número 0001050-13.2022.8.03.0008, que trata de uma tentativa de feminicídio. O julgamento oportunamente se deu ainda durante a Campanha Agosto Lilás – mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, apenas três meses e meio (aproximadamente) após o crime.

 

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público do Amapá (MP-AP), no julgamento apresentada pelo promotor de Justiça Benjamin Lax, o réu tentou matar sua ex-companheira no dia 1º de maio de 2022, quando desferiu golpe de faca contra a vítima, que somente consumaram o homicídio por circunstâncias alheias à vontade do agente acusado – a vítima se defendeu de alguns golpes e a faca quebrou.

 

Segundo as investigações, o motivo do crime foi o rompimento (em 29 de abril de 2022 – poucos dias antes do ato criminoso) de um relacionamento entre réu e vítima que durou aproximadamente 03 (três) meses. O réu, inconformado, passou a ameaçar a vítima de, por exemplo, incendiar sua casa ela e o filho dentro.

 

O réu, por meio de sua defesa, os advogados Sandro e Daniel Modesto, sustentou tese de desclassificação do crime para lesão corporal, o que foi negado.

 

Preso cautelarmente desde o crime, o réu foi condenado a sete anos de reclusão, restando para cumprimento 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de pena. O juízo substituiu a prisão preventiva decretada nestes autos por medidas cautelares diversas, possibilitando ao réu que recorra em liberdade.

 

As medidas cautelares em vigor são:
I - O réu fica proibido de se aproximar da vítima, em distância não inferior a 100 metros;
II - proibição de contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio;
III - recolhimento domiciliar integral, no endereço declarado, salvo posterior autorização judicial para trabalho ou estudo;
IV - monitoramento eletrônico;
V - comparecimento em juízo quando intimado; e
VI - proibição de mudança de endereço e de se ausentar da comarca, sem autorização judicial.

 

Em caso de descumprimento das medidas cautelares, a substituição pode ser revertida e o réu ter decretada prisão preventiva até nova decisão.


- Macapá, 30 de agosto de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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