O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Centro de Inteligência da Justiça do Amapá edita notas técnicas que sugerem divulgação de precedentes não obrigatórios e banco de dados de precedentes obrigatórios

NOTAS_TECNICAS_-_centro_de_inteligencia.jpgO Grupo Decisório do Centro de Inteligência da Justiça do Amapá (CEIJAP) editou a Nota Técnica nº 02/2022 – CEIJAP e nº 03/2022 – CEIJAP, ambas publicadas no Diário de Justiça Eletrônico nº 145 (de 09 de agosto de 2022). Os documentos sugerem, respectivamente, meios para divulgar decisões proferidas pelos tribunais superiores (STF e STJ) e pelo Tribunal de Justiça do Amapá, não apenas em questões de precedentes vinculativos, mas também para os casos de precedentes persuasivos de questões relevantes, e a criação de um banco de dados dos precedentes vinculantes, acessível a magistrados, servidores e público externo.

 

No caso da Nota Técnica nº 02/2022, ela trata de precedentes que não estão fixados como temas, mas também geram impacto no volume processual em razão de abordarem assuntos de grande impacto social – como as demandas de saúde. Ela tem como objetivo apresentar soluções efetivas aos julgados proferidos por tribunais superiores (STF e STJ) e pelo Tribunal de Justiça do Amapá. Alguns institutos utilizados no sistema jurídico brasileiro possuem eficácia obrigatória, os chamados precedentes obrigatórios ou vinculantes, como é o caso das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em controle difuso de constitucionalidade, questão de repercussão geral no recurso extraordinário e súmulas vinculantes.

 

Por outro lado, há os chamados precedentes persuasivos, sendo estes a regra no Direito brasileiro, cuja definição é feita por exclusão, ou seja, são persuasivos todos aqueles que não forem obrigatórios ou relativamente obrigatórios. Diz-se também que um precedente é persuasivo quando o juiz não está obrigado a segui-lo, de forma que, se o seguir, é porque está convencido da sua correção.

 

Desta forma, o Grupo Decisório do CEIJAP, composto pelos desembargadores Rommel Araújo, presidente; Carlos Tork, Vice-Presidente; Agostino Silvério, Corregedor-Geral; Adão Carvalho, Diretor-Geral da Escola Judicial; Jayme Ferreira, Coordenador do Laboratório de Inovação; e pelo juiz Reginaldo Andrade, Presidente da Turma Recursal, deliberou por constituir um Grupo de Trabalho no âmbito do TJAP para a formação de consenso quanto às informações a serem divulgadas acerca dos precedentes obrigatórios e persuasivos. O Grupo de Trabalho terá em sua composição, servidores do CEIJAP, do NUGEPNAC e da Escola Judicial do Amapá - EJAP.

 

Para seu funcionamento, o TJAP disponibilizará às suas unidades judiciárias, mediante alimentação em página da web, as informações divulgadas acerca dos precedentes obrigatórios e persuasivos, de forma a preservar as informações e ser um local de pesquisa rápida. Serão adotadas medidas com o objetivo de dar ciência às unidades judiciárias, sobre a disponibilização das informações.

 

O NUGEPNAC será responsável pela busca, armazenamento, catalogação e divulgação dessas informações. A Escola Judicial do Amapá (EJAP) realizará debate permanente

quando identificar necessidade específica, inclusive promovendo cursos sobre a temática dos precedentes. Ainda no contexto do fomento à difusão da cultura dos precedentes, a Nota Técnica Nº 02/2022 – CEIJAP sugere uma parceria do Centro de Inteligência com a ASCOM do TJAP para que seja desenvolvido um podcast (“programa de Rádio” gravado e veiculado por reprodutores específicos – como Apple Podcasts e Spotify) voltado ao debate da questão dos precedentes.

 

Nota Técnica nº 03

 

Quanto à Nota Técnica Nº 03/2022-CEIJAP, que trata da gestão da informação no sistema de precedentes, ela tem como objetivo orientar a criação de um banco de dados – acessível a magistrados, servidores e ao público externo – por meio de parâmetros próprios e do Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução Nº 235/2016.

 

A medida tornará mais ágil a pesquisa sobre precedentes, auxiliando na adequada aplicação dos mesmos em processos que tramitam na Justiça estadual. Em síntese, a Nota Técnica Nº 03/2022-CEIJAP atua para atender à necessidade de intensificar a captação de dados junto ao tribunal e de ampliar o seu compartilhamento como forma de gerenciamento dos processos alcançados pelos efeitos extensivos dos precedentes obrigatórios. Atua também por meio da orientação de medidas para o aperfeiçoamento da coleta e distribuição da informação, de forma a permitir a automatização de procedimentos e a racionalização e aperfeiçoamento das atividades de magistrados, servidores e comunidade jurídica em geral.

 

Como forma de dar publicidade às temáticas repetitivas (RR, IAC, IRDR e SIRDR) e de repercussão geral, o NUGEPNAC elabora comunicado e boletim de precedentes relevantes e os remete, em ambiente virtual, para as unidades judiciárias. O órgão consolida as informações de julgamento dessas causas no âmbito do TJAP bem como as recebidas do STJ e do STF, adequando-as em modelo padrão de modo a facilitar a compreensão do usuário. Os boletins de precedentes também ficam disponibilizados no site do TJAP, na página do NUGEPNAC.

 

Precedentes

No Direito, o precedente pode ser entendido como um instituto tradicional em que as questões devem ser resolvidas tomando-se como base sentenças judiciais anteriores. Em outras palavras, é a decisão judicial tomada a luz de um caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir de diretriz para o julgamento posterior de casos análogos. Mas somente aquelas decisões que têm potencialidade de se firmarem como paradigmas para orientação dos jurisdicionados e magistrados.

 

Ceijap

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Amapá, instituído pela Resolução Nº 1433/2021-TJAP com o intuito de contribuir para o aprimoramento do funcionamento do Poder Judiciário amapaense por meio de medidas que favoreçam a redução de demandas, racionalização de procedimentos e maior celeridade processual, com sugestões para aprimorar ainda mais a gestão das informações produzidas tanto pelos Tribunais Superiores quanto pelo Tribunal de Justiça do Amapá.

 


- Macapá, 19 de agosto de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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