O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Tribunal do Júri de Macapá condena acusados de homicídio e esquartejamento de idosa

jurimacapacasoidosa_4.JPGA Vara do Tribunal do Júri de Macapá, sob a presidência da juíza Lívia Freitas, julgou, na segunda-feira (08), o processo de nº 0023735-06.2020.8.03.0001 que trata do homicídio qualificado de uma idosa de 63 anos. Nos autos do processo consta que, por volta das 14 horas do dia 25 de maio de 2020, no conjunto habitacional Macapaba, na cidade de Macapá, os alvos da acusação (os dois réus e mais dois suspeitos foragidos) entraram no apartamento da vítima, munidos de arma branca, tipo faca e terçado, e praticaram homicídio e, em seguida, esquartejaram seu corpo.

jurimacapacasoidosa_11.JPGA vítima era suspeita do homicídio da neta de 12 anos, que teria sido morta da mesma forma, e há a suspeita de que seu assassinato tenha sido uma vingança. Há testemunhas que confirmam que a vítima e a neta não tinham uma boa relação e que a criança sofria maus tratos por parte da avó de forma frequente.

 Durante o julgamento, a acusação sustentou a tese de um homicídio triplamente qualificado. O promotor de Justiça Eli Pinheiro acredita que os réus concorreram para a morte cruel da vítima e afirmou haver provas suficientes que confirmem a autoria do crime.

 A defesa, composta pelos advogados Paulo Sá e Renato Nery, por sua vez alegou que os criminosos negam a autoria do fato e, caso não fosse acatada sua tese, pediu redução de pena devido à motivação do suposto crime.  

A tese da acusação foi acolhida e uma parte da tese da defesa foi aceita e foi reconhecido o homicídio privilegiado para um dos criminosos que teve sua sentença reduzida para 12 (doze) anos e 6 (seis) meses em regime fechado e o segundo foi condenado a 20 (vinte) anos e 3 (três) meses em regime fechado. Cada sentenciado foi condenado a pagar uma indenização no valor R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para serem destinados à filha da vítima, por danos morais e materiais causados.

  

- Macapá, 09 de agosto de 2022 -

 Assessoria de Comunicação Social

Texto: Beatriz Haussler

Fotos: João Magnus

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