Juiz indefere pedido de soltura de envolvida em acidente fatal no trânsito
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, da Comarca de Ferreira Gomes, negou o pedido de soltura da jovem envolvida em acidente de trânsito ocorrido na ponte sobre o rio Araguari, por ocasião do Carnaguari, que vitimou fatalmente dois moradores da região.
O fato causou grande comoção no município, ainda mais porque as vítimas eram integrantes daquela comunidade. O acontecido é extremamente grave, afirmou o juiz Luiz Kopes: “Não é possível tratá-lo como crime de menor importância. Da autora, dirigindo após ingerir bebida, naquele horário e local, pode-se dizer que assumiu o risco de produzir o nefasto resultado”.
A decisão foi no sentido de manter o decreto da prisão preventiva, para resguardar a ordem social e a futura aplicação da lei penal.
O magistrado, em sua decisão, salientou que o carnaval fora de época tornou-se um evento tradicional no município de Ferreira Gomes, atraindo muitos turistas responsáveis e, também, um grande número de pessoas que consomem, irresponsavelmente, bebida alcoólica.
O resultado seria o alto número de pessoas envolvidas em delitos, sobretudo, os flagrantes por direção sob embriaguez. O problema, segundo o juiz, está no fato de que um automóvel utilizado sem os cuidados devidos é uma arma, e que agindo assim os condutores colocam em risco suas vidas e de outras pessoas.
De acordo com o relato da autoridade policial, a jovem, sob efeito de álcool e sem habilitação, dirigindo um esportivo Camaro, automóvel de reconhecida potência, em velocidade provavelmente incompatível com o local, colidiu com uma motocicleta, ceifando a vida de dois homens, em local e horário que recomendavam prudência ainda maior na condução do automóvel.
-Macapá, 25 de Setembro de 2013
Texto: Edson Carvalho
Fotos: Adson Rodrigues
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- Criado: Quarta, 25 Setembro 2013 02:58