O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

1ª Vara Criminal da Comarca de Santana programa pauta de julgamentos intensa pelo Júri Popular até outubro

pautajuri1criminalsantana.jpgA 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, que tem como titular a juíza Marina Lorena Lustosa, realizou julgamento popular, nesta quinta-feira (28), que se finalizou às 13 horas. O processo, iniciado desde 2020, mas que ainda não tinha sido possível realizar o júri popular devido às limitações impostas pelas autoridades de saúde para a proteção e saúde de todos, foi pautado para o último dia útil de julho.

De acordo com a juíza, em agosto a unidade tem nove sessões plenárias pautadas, duas já para a primeira semana do mês (CONFIRA AQUI A PAUTA DE AGOSTO). “Até o final do mês de outubro são 23 júris designados, sem prejuízo de todas as audiências pautadas em relação aos demais procedimentos processuais”, concluiu a titular da 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santana, juíza Marina Lorena.

 

O julgamento

O processo, de nº 0004987-20.2020.8.03.0002, tratava da acusação pelo homicídio de Matheus da Silva Costa em 19 de março de 2020, mas tanto acusação (Ministério Público) quanto defesa (Defensoria Pública) se manifestaram pela absolvição – MP por insuficiência de provas e DPE por negativa de autoria) –, orientação que os jurados seguiram. 

No dia 19 de março de 2020, entre 18 e 19 horas, em residência particular, localizada na Travessa Tocantinópolis, bairro Remédios I, município de Santana, os dois réus teriam, segundo a acusação, na companhia de três jovens com menos de 18 anos, matado a vítima a tiros. Com a absolvição, os réus, que estavam presos no IAPEN, tiveram expedidos seus alvarás de soltura caso não estivessem presos também por outros delitos.

 

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio.

Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento. Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença servindo como jurados (ou julgadores), colegiado este que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Para chegar a uma decisão é contabilizada a maioria simples dos votos. 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem. 

 

- Macapá, 29 de julho de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

Arte: Carol Chaves

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