O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Atrasou o voo durante as férias escolares? Entenda a situação e aprenda como deve proceder

cancelamentovooferias.jpgAs mídias sociais e a Imprensa têm, com frequência, dado espaço a queixas de passageiros que denunciam atrasos e cancelamentos de voos, por vezes sem receber a devida atenção por parte das companhias aéreas. No período de férias escolares e alta estação a situação se agrava. A situação se confirma concretamente nos processos de pedido de indenização por dano moral e material que chegam à Justiça de maneira geral – e na Justiça Estadual do Amapá não é diferente. De acordo com o juiz Augusto Leite, titular do Juizado Criminal de Macapá, embora sua unidade não tenha a competência específica para tratar do tema, processos desta natureza já passaram por suas mãos. “É importante que as pessoas conheçam seus direitos e as obrigações das companhias aéreas, e no descumprimento de um deles a Justiça deve ser acionada”, defendeu.

 

O magistrado observa que a venda de passagens aéreas “é um contrato comercial, por meio do qual as empresas obtêm um lucro, e, assim, precisam entregar um serviço conforme as normas estabelecidas”, no caso pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Lei do Consumidor. 

De acordo com o juiz, é importante, primeiramente, que o passageiro se documente com todas as provas lícitas que puder. “Bilhetes de viagem, cartões de embarque e check-in, tudo o que for documental, mas também testemunhal, pode ser aproveitado desde que obtido licitamente”, explicou o magistrado. Outro direito do passageiro de um voo atrasado é pedir à companhia aérea um comunicado por escrito referente ao problema com a sua viagem. A empresa não pode se negar a entregar este documento, que deve conter o motivo do atraso.

“Mesmo as filmagens, e hoje praticamente todo mundo tem uma câmera de celular na mão, podem demonstrar um excesso dos passageiros em um determinado ambiente, o desconforto e até a situação moral e constrangimentos por que passam”, acrescentou. 

Embora observe que a filmagem pode ser uma prova válida e útil no processo, o magistrado ressalta que deve ser usada com equilíbrio e com a compreensão de que os profissionais que o atendem são seres humanos e que precisam ser respeitados. “Eles são profissionais que estão ali cumprindo um contrato de trabalho e praticamente nunca estão ligados ao que quer que tenha causado o atraso, apenas representam a empresa naquele momento do atendimento”, lembrou.

O magistrado observa ainda que qualquer injúria, agressão ou dano material que fique evidenciada em vídeos, poderá ter suas repercussões legais próprias. “Se você for filmado ofendendo alguém do atendimento ou cometendo um ato de vandalismo contra a companhia aérea você poderá ser processado e responder pela injúria e pelo dano material”, ressaltou. “É preciso ter equilíbrio em todas as situações, manter a cabeça no lugar para perder a razão e até aumentar seu prejuízo”, concluiu.

O juiz Augusto Leite adverte que o juízo a quem for distribuído o caso vai ponderar todos os fatores, “pois em geral a companhia aérea não quer aquele atraso, uma vez que ele tem repercussões em várias rotas e aeroportos, mas é preciso analisar se foi uma falta de manutenção preventiva, um problema eventual que poderia acontecer com qualquer voo ou mesmo uma situação de força maior – como o tempo ou um congestionamento de tráfego aéreo”. 

“Mas lembro que é um risco do negócio e a companhia aérea deve se preparar para dar a assistência aos passageiros em cada situação e proporcional ao tempo do atraso, por exemplo”, ressaltou o juiz Augusto Leite. 

O magistrado observa que cada caso precisa ser analisado isoladamente, com todas as suas nuances, mas que há parâmetros básicos que ajudam a compreender e determinar responsabilidades. “No caso do atraso, por exemplo, se for por menos de uma hora, e não houver outros fatores, a tendência é ser compreendido mais como um mero aborrecimento do dia a dia do que um efetivo prejuízo, mas a empresa tem a obrigação de avisar a cada 30 minutos a situação e previsão de resolução”, observa o juiz Augusto. 

A partir de uma hora de atraso o passageiro já passa a ter direito a um voucher de lanche e permanecem as obrigações de comunicação, lembra o magistrado. “Já a partir de três horas é preciso dar espaços mais adequados aos passageiros, mais confortáveis para uma espera tão longa, pois já é um atraso mais significativo, mas se ultrapassar as quatro horas já implica na obrigação de acomodar em hotel, com direito a transporte, para que se possa realocar os passageiros em outros voos da própria empresa ou outras”, observou. 

Além dos prejuízos diretos – como custo da passagem, dano moral pela espera e tempo perdido –, prejuízos indiretos e bem maiores podem ser contabilizados no pedido, como a perda de um evento social importante (como um casamento) ou a perda de uma reunião na qual se assinaria um contrato de trabalho. “O juiz que tiver o processo em mãos precisará julgar com base em todos os prejuízos morais e materiais que puderem ser provados e, assim, os valores podem ser muito superiores ao dano moral pelo simples atraso e aos valores da passagem, compatível com o sofrimento causado”, observou o magistrado. 

O magistrado lembra que os Juizados Especiais Cíveis, que têm trâmite mais célere, são competentes para julgar causas de até 40 salários mínimos, mas “caso o valor do dano seja inferior a 20 salários mínimos, o passageiro ou consumidor prejudicado pode ingressar na Justiça até mesmo sem advogado”. 

 

- Macapá, 26 de julho de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

Arte: Carol Chaves

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