Turma Recursal julga processo movido contra instituição bancária que cobrou seguro de empréstimo indevidamente

turma_recursal_bancaria.jpegEm sua 1451ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (19), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá reformou a sentença do processo nº 0000226-09.2021.8.03.0002 movido em desfavor de instituição bancária que incluiu serviço de seguro em contrato de empréstimo, sem que a parte autora tivesse conhecimento. O consumidor lesado alega que pagou parcelas do seguro diluídas nas prestações do empréstimo, mas que não teve chance de contratar o serviço ou escolher pessoalmente a empresa responsável.

 

Segundo os autos do processo, depois de realizar um empréstimo junto à instituição bancária, a parte autora verificou que um seguro no valor de R$1212,36 havia sido incluído no contrato, sem que o serviço tivesse sido contratado. O valor das parcelas do seguro foi diluído nas 96 prestações a serem pagas pelo empréstimo. Ao final do contrato, o serviço de seguro não contratado custaria R$2.664,00, sendo R$1.451,64 de juros.

 

O colegiado da Turma Recursal, em decisão unânime, negou provimento ao recurso da instituição bancária e deu parcial provimento ao recurso da parte autora por entender que a situação se enquadra em um caso de venda casada - quando o consumidor só consegue adquirir um produto ou serviço se contratar ou adquirir outro.

 

O acórdão deu parcial provimento aos pedidos da parte autora e definiu que os valores pagos pelo seguro sejam devolvidos e que as parcelas do empréstimo sejam recalculadas sem a inclusão do valor do seguro.

 

Participaram da Sessão deste dia 19 de julho, os juízes titulares da Turma Recursal: Décio Rufino (Gabinete 01), Luciano Assis (Gabinete 3) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04) – este último presidente da Turma Recursal. Com 33 processos em pauta, a sessão desta quarta-feira foi transmitida ao vivo pelo canal da Turma Recursal no YouTube.

 

 

 

- Macapá, 21 de julho de 2022 -

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Texto: João Paulo Gonçalves

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Flávio Lacerda

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