O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Tribunal do Júri de Macapá pauta 17 julgamentos de crimes dolosos contra a vida para o mês de agosto

divulgapautaagostojurimcp_1.JPGA Vara do Tribunal do Júri de Macapá, que tem como titular a juíza Lívia Simone de Freitas, programou pauta intensa de julgamentos de crimes dolosos contra a vida para o mês de agosto. Com um total de 17 processos, o ritmo não deve reduzir até o final do ano devido a processos acumulados em razão da pandemia de covid-19. (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A PAUTA)

 

Segundo William Alexandre de Lima, chefe de secretaria da unidade, ao invés de apenas um “Mês Nacional do Júri”, celebrado tradicionalmente em Novembro, 2022 está sendo o ano do júri. “As limitações impostas durante o auge da pandemia de covid-19, para garantir a saúde e segurança de todos, prejudicaram a pauta do júri, que é 100% presencial, então os processos acumulados estão sendo pautados em um intenso trabalho realizado por toda a equipe da unidade”, observou.

 

“Além da pauta de agosto, com 17 processos de crimes dolosos contra a vida, já temos 13 julgamentos programados para setembro – e esse número deve aumentar”, observou. 

 

Embora seja batizado de “Agosto Lilás” – Mês de Combate ao Feminicídio, o servidor ressalta que a pauta não incluirá processos desta natureza. “Temos processos de feminicídio tramitando na unidade, mas os prazos processuais não permitiram pautar ainda para este mês”, concluiu.

 

Já no dia 1º de agosto, a pauta se inicia com o processo nº 0027544-72.2018.8.03.0001, no qual o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) oferta denúncia contra réu acusado de, com uso de faca, matar Dailon Santos e Santos com golpe no lado esquerdo do peito. O crime foi cometido dia 23 de dezembro de 2017, no interior da residência localizada na Travessa Douglas, no Bairro Infraero I.

 

Competências

 

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

 

 

- Macapá, 22 de julho de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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