O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Titular da 4ª Vara Cível de Macapá conduz reunião com autoridades de saúde para tratar do direito das mães de indicar acompanhante na sala de parto

WhatsApp_Image_2022-07-15_at_12.43.45.jpegA titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá (especializada em Saúde), juíza Alaíde Maria de Paula, realizou, na manhã desta sexta-feira (15), reunião com autoridades da Área de Saúde e diretores de maternidades para debater a divulgação e o respeito ao direito das parturientes de indicar acompanhante. Desde sua sanção em 2005, a Lei Federal nº 11.108, em seu artigo 19, permite a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

“Dezenas de reclamações de não atendimento a este direito chegaram às redes sociais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) quando, após a tragédia da parturiente que sofreu abuso sexual na sala de parto e ganhou repercussão nacional, a Assessoria de Comunicação divulgou a lei para ajudar mães e pais a prevenirem tais abusos”, disse a magistrada ao iniciar a reunião.

 

Ciente das queixas informais, a juíza Alaíde convocou reunião virtual com alguns dos principais agentes do setor: Juan Mendes, Secretário de Estado da Saúde; Phillipe Firmino, Procurador do Estado; Cris Barros, diretora do Hospital Mãe Luzia; Remi Júnior, diretor da Maternidade da Zona Norte; os promotores de Justiça Wueber Penafort e Fábia Souza; e a defensora pública Marcela Fardim.

 

Logo na abertura do encontro virtual, a magistrada fez questão de registrar o absurdo do abuso sexual cometido, a revolta em âmbito nacional em todas as camadas sociais e da necessidade de fazer cumprir a lei do acompanhante para evitar episódios semelhantes. “O direito que a gestante possui de ter um acompanhante na hora de dar a luz neste momento promove confiança e segurança, além de ser uma fonte de apoio e força, capaz de amenizar a dor e a sensação de solidão e gerar bem-estar emocional e físico”, ressaltou a juíza Alaíde.

 

“Convidei todos aqui para avaliarmos se está sendo atendido este direito às parturientes e para debater o que podemos fazer para melhorar a informação delas sobre este direito garantido por Lei Federal”, sinalizou a magistrada.

 

De acordo com o Secretário de Estado da Saúde, o período mais crítico da pandemia de covid-19 impôs a necessidade de limitar excecionalmente este acesso. “Chegamos a momentos em que 36 neonatos apresentaram covid-19 e ficou claro que este acompanhamento precisava ser mais restritivo, mas temos tentado sensibilizar todos quanto a isso, inclusive que é a mulher quem determina – sem necessidade de critério de gênero ou outro qualquer exceto seu desejo”, ressaltou.

 

A magistrada observou que o TJAP já iniciou uma divulgação no seu portal e redes sociais além da Imprensa. “Às vezes a parturiente não tem conhecimento de que tem direito a acompanhante indicado por ela e que isso visa dar a ela um pouco mais de tranquilidade de saber que ali tem alguém que pode socorrê-la em qualquer situação que a ameace”, lamentou. “Doravante elas tomarão mais conhecimento dessas situações, assim como a família, e todo o aparato que o estado puder ofertar para esclarecer deve ser oferecido, sem esquecer de tratar as exceções”, complementou a juíza Alaíde.

 

O secretário Juan concordou e acrescentou que isso precisa ser internalizado na mulher desde o pré-natal até a internação. “Precisamos nos envolver, todos, na divulgação dessa lei e desse direito e podemos usar esse fio de estratégia também na atenção básica, inclusive para preparar o acompanhante antes do fato”, observou.

 

A promotora Fábia relatou que o Ministério Público do Amapá (MP-AP) fez esse acompanhamento durante a pandemia e principalmente quanto à subtração desse direito por parte da maternidade para avaliar em que situações poderia de fato ser feito. “Precisamos fazer uma campanha e intensificar esse conteúdo nas redes sociais para massificar a informação de que a gestante tem o direito de indicar o acompanhante”, defendeu. “Em casos excepcionais pode ser impedido um acompanhante de entrar, mas o direito por regra tem que ser garantido”, concluiu.

 

A juíza Alaíde defendeu a importância de manter um registro das ocorrências e dos acompanhantes. “Tais registros servem de respaldo para eventuais investigações em caso de processo contra os agentes públicos envolvidos”, ressaltou.

 

A diretora do Hospital Mãe Luzia, Cris Barros, relatou que ela e sua equipe têm conhecimento da Lei 11.108/2005 e durante a pandemia foi feito um planejamento técnico para o afastamento momentâneo do acompanhante da paciente. “Temos um livro de ocorrências, onde consta o registro de cada evento dessa natureza, além de um livro de autógrafo de acompanhantes”, garantiu.

 

“Mas também temos orientações em relação a: quantidade de acompanhantes, que é limitada a uma pessoa por paciente; recomendação de idade, entre 18 e 60 anos; exigência de esquema de vacinação contra covid-19 em dia, pois os recém-nascidos não estão vacinados e estão muito vulneráveis”, lembrou a diretora.

 

Como medida geral, todos os participantes concordaram em ampliar o acesso à informação quanto à legislação que determina o direito de acompanhamento às parturientes, desde o tratamento individualizado (por profissionais no atendimento primário, pré-natal e serviço social) até a difusão junto ao grande público (mídias sociais e Imprensa).

 

 

 

- Macapá, 15 de julho de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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