O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana atualiza Normativa sobre Entrega Voluntária

normativaentregavoluntariastn.jpgEntrega voluntária de bebê, dentro da lei, é direito da mulher que deve ser respeitado. Nesse contexto, a juíza Larissa Antunes, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Santana, no uso de suas atribuições legais e, em especial, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), atualizou os procedimentos de entrega voluntária de mães que manifestem o desejo de entregar o (a) filho (a) para adoção, por meio da Portaria nº 01/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico. (CONFIRA AQUI A PORTARIA).

Com a atualização, a Justiça do Amapá reforça a necessidade de regulamentar o conceito de alta hospitalar responsável, bem como do procedimento para encaminhamento das mães, gestantes e seus filhos à Vara da Infância e Juventude de Santana. A medida organiza a atuação conjunta dos profissionais da área de saúde e dos servidores da Justiça no que diz respeito à assistência interprofissional da mãe ou gestante. 

JUIZAPORTARIASANTANA.jpg“A experiência da Vara demonstra que são inúmeras as circunstâncias pessoais, psicológicas e sociais que podem levar as mães ou famílias a entregar seus filhos. Nós, como sociedade, precisamos acolher a dura realidade dessas pessoas e ajudar da forma como podemos, a começar por não julgar tal atitude. A entrega voluntária é sim um ato de amor ao permitir uma vida melhor a estas crianças”, ressalta a juíza.

Na Portaria constam os procedimentos legais no que se refere ao acompanhamento da gestante; à alta hospitalar responsável; ao acompanhamento em juízo; e ao comparecimento espontâneo ao órgão da rede de atendimento. 

A Normativa foi encaminhada para ciência a todos os responsáveis nos hospitais, maternidades, unidades de saúde e demais estabelecimentos de assistência social, de atenção à saúde, públicos ou particulares, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, escolas e demais entidades de atendimento.

 

- Macapá, 14 de julho de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Hugo Reis

Arte: Carol Chaves

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