Saiba quais as competências da Câmara Única e Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá é um Órgão Colegiado que reúne mais de uma Turma para julgar processos de competência originária e em grau recursal. É composta, conforme artigo 3º, do Regimento Interno do TJAP, por todos os desembargadores, à exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral. Presidida pelo Vice-Presidente do TJAP, desembargador Mário Mazurek, a Câmara funciona com quórum mínimo de três desembargadores, desde que todos estejam aptos – sem nenhum impedimento legal – para integrar a composição dos julgamentos.
A diretora da secretaria da Câmara Única, servidora Ana Célia Alcoforado, explica que compete à Câmara julgar originariamente conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais e municipais e Mandados de Injunção – quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de autoridade ou órgão estadual ou municipal –, respeitada a competência do Tribunal Pleno.
Em grau recursal compete julgar as apelações cíveis e criminais, agravos, embargos de declaração de seus acórdãos, agravo interno contra decisões de Relator em feitos afetos a sua competência, recursos de habeas corpus julgados na primeira instância, recursos em sentido estrito, remessas necessárias e recursos de ofício, cartas testemunháveis, correições parciais ou reclamações.
Segundo a servidora, em média são julgados 150 processos por sessão do Plenário Virtual, estas iniciam às sextas-feiras úteis. Nas sessões ordinárias, que são realizadas às terças-feiras, em média são julgados 40 processos. Perante a Câmara Única são julgados processos de matéria cível e criminal, oriundos das Varas da Capital e das Comarcas do interior.
“Os processos são distribuídos ao desembargador mais antigo e, sucessivamente aos demais, obedecidos o rodízio e a antiguidade decrescente”, explicou Ana Alcoforado. “A designação do revisor nos processos criminais, nos casos que há previsão para tal, também obedece à ordem de antiguidade e impõe o imediatamente seguinte, respectiva e sucessivamente”, complementou. Não havendo revisor, os dois outros Desembargadores (vogais) serão escolhidos da mesma forma.”
A Câmara Única reúne-se ordinariamente às terças-feiras, a partir das 8 horas, em sessão presencial no chamado Plenário da Secção e Câmara Únicas – também conhecido como “Plenarinho”, com transmissão ao vivo pelo canal do TJAP no YouTube. “Se necessário, a fim de agilizar os julgamentos, o Presidente da Câmara pode convocar sessões extraordinárias, inclusive para o período vespertino, sempre que houver excedente de processos na secretaria, um acervo maior, só nestes casos excepcionais ocorrem as extraordinárias”, acrescentou a diretora da Secretaria da Câmara Única.
Na ausência do presidente da Câmara na sessão de julgamento, assume a direção dos trabalhos o desembargador mais antigo entre os presentes. As sessões da Câmara Única são públicas, qualquer cidadão pode acompanhá-las de forma presencial ou virtual, exceto os processos que tramitam em segredo de justiça. As faculdades e os acadêmicos podem solicitar a visitação ao TJAP para conhecer como funciona e também assistir de forma presencial as sessões.
Secção Única
A Secção Única é composta por todos os desembargadores, à exceção do Presidente do Tribunal e do Corregedor-Geral, e é presidida pelo Vice-Presidente ou, na sua ausência, pelo Desembargador mais antigo entre os presentes. O Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor-Geral somente participam das sessões em situações permitidas pelo Regimento Interno. Para a realização das sessões é necessário o número mínimo de cinco desembargadores.
A Secção Única se reúne às 08 horas das quintas-feiras, na segunda e quarta semanas de cada mês, em caráter ordinário. Também são realizados julgamentos de processos em duas sessões semanais através do Plenário Virtual, ferramenta que passou a ser utilizada no ano de 2019. Regimentalmente a nomenclatura do órgão é Secção.
Por disposição regimental, os feitos de competência da Secção Única são distribuídos, em rodízio, segundo a sua classe ou espécie, observados os seguintes critérios: a) os feitos serão distribuídos ao desembargador mais antigo e, sucessivamente aos demais, obedecidos o rodízio e a antiguidade decrescente; e b) distribuído o feito ao Desembargador mais antigo, o Revisor e os Vogais serão os imediatamente seguintes, respectiva e sucessivamente.
Segundo a diretora da secretaria da Secção Única, Nádia Amanajás do Nascimento Gurgel, “os habeas corpus em que a autoridade informante é juiz de Direito concentram a maior e significativa quantidade de processos em trâmite na unidade, sendo o “carro-chefe” da secretaria.” De 01 de janeiro de 2022 a 01 de julho de 2022 foram impetrados 381 habeas corpus à Secção Única.
“Quanto à quantidade de julgamentos realizados em sessão, os números são bem variados. Neste ano de 2022, por exemplo, tivemos sessões ordinárias e sessões virtuais com julgamento de 29 processos, entre as diversas classes de processos de nossa competência.”
Além do processamento e julgamento dos processos afetos à sua competência, da organização e realização de sessões de julgamento e audiências de seus processos e do encaminhamento de recursos em habeas corpus aos Tribunais Superiores, a secretaria também tem a atribuição de elaborar os documentos indispensáveis para a instrução e cumprimento das determinações lançadas pelos desembargadores nos processos que tramitam na unidade, a exemplo de alvarás de soltura, mandados de prisão domiciliar, mandados de citação, cartas de ordem, cartas precatórias, termos de compromisso, ofícios de comunicações gerais, alvarás de levantamento/transferência de valores e etc.
Assessoria de Comunicação Social
- Com contribuição das servidoras Ana Célia Alcoforado e Nádia Gurgel
Texto: Lilian Monteiro
Arte: Carol Chaves
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- Criado: Terça, 04 Outubro 2022 07:00