Câmara Única do TJAP condena empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 30 mil a vítima de atropelamento
Na manhã desta terça-feira (12) foi realizada a 1285ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Com 13 processos em pauta, destacou-se o de nº 0038796-38.2019.8.03.0001, no qual a Câmara Única decidiu rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e de cerceamento de defesa, mas proveu parcialmente o pleito da apelante, reduzindo o à metade o valor indenizatório original. (ACESSE AQUI A ÍNTEGRA DA SESSÃO)
A vítima foi atropelada em junho de 2019 por um ônibus e o juízo de 1º Grau decidiu em seu favor ao condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A empresa interpôs recurso de apelação em que arguiu preliminarmente sua ilegitimidade passiva, uma vez que nem o ônibus e nem o motorista envolvido teriam vínculo com a empresa, e de cerceamento de defesa, alegando que a culpa dos apelantes não teria sido comprovada, mas sim a desatenção da vítima – que estava mexendo no aparelho celular no momento da colisão –, porém ambos os argumentos foram rejeitados.
O colegiado ainda reapreciou o valor da indenização devido à argumentação da apelante de ser desproporcional aos danos morais e despesas médicas. Assim, a Colenda Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá acatou a reforma da sentença reduzindo o valor da indenização para R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Presidida pelo desembargador Gilberto Pinheiro, a Sessão contou ainda com a participação dos desembargadores João Lages, Jayme Ferreira e Mário Mazurek. A 1285ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP foi realizada de forma mista (presencial e virtual) e transmitida ao vivo pelo YouTube.
- Macapá, 12 de julho de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Beatriz Haussler
Fotos: João Magnus
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- Criado: Terça, 12 Julho 2022 14:00