O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Construções no Verão sem seguir as regras: magistrado adverte que obras fora da lei podem causar muitos prejuízos aos vizinhos, mas também aos autores

construcoesveraosemregras_1.jpgNo mês de julho, quando chega o verão, Macapá vê aumentarem as construções, ou reformas, de imóveis de toda natureza. Mas, com grande frequência, não são respeitados os limites de construção de prédios, os devidos distanciamentos dos limites do terreno ou as regras de disposição das janelas, o que gera confusão entre vizinhos. 

O titular da 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte de Macapá, juiz Marconi Pimenta, explica que a construção da propriedade e a convivência com a vizinhança precisam seguir uma série de regras alicerçadas em três bases principais: segurança, saúde e sossego. “Se colocar em risco um desses três fatores, um problema será criado para se resolver mais na frente”, garante o magistrado.

“Temos várias leis que determinam sobre como se deve construir em um lugar, desde o direito à propriedade na Constituição Federal de 1988 até o Plano Diretor municipal, que determina o zoneamento e se a região é residencial ou comercial”, observa o magistrado.

“Dependendo da zona em que se está construindo, há um limite específico de distância para o muro da frente e para a lateral, regulamentado em normas municipais”, complementou. O magistrado relata que, com grande frequência, as obras malfeitas produzem prejuízo ao vizinho, seja por rachaduras, goteiras, infiltrações ou até perda de privacidade.

De acordo com o magistrado, pelo menos quatro consequências podem decorrer de uma obra que desrespeite a legislação: multas e demolição (aplicadas pela fiscalização municipal), indenização por dano moral ou material (aplicadas em processo cível ajuizado por vizinhos prejudicados pela obra) e ainda responder criminalmente (caso a obra venha a ruir e cause dano ou machuque uma pessoa).

“É bom lembrar que quando a pessoa constrói, ela assume a responsabilidade pelas consequências, por isso é melhor ter um profissional capacitado realizando o trabalho, pois ele deve conhecer as regras – não adianta alegar desconhecimento das regras depois”, avisa o magistrado.

O juiz Marconi Pimenta registra que uma grande maioria das obras realizadas em Macapá não segue os regramentos. “Infelizmente temos uma fiscalização insuficiente para cobrir nossa necessidade, mas toda semana recebemos casos que confirmam essa estimativa aqui no Juizado”, relatou. O magistrado acredita que boa parte das pessoas que constroem ou reformam sem seguir as regras é por crença na impunidade do ato.

Caso o cidadão se sinta prejudicado pela obra de um vizinho, o magistrado recomenda em primeiro lugar uma conversa amigável, demonstrando o prejuízo que será causado e os direitos que tem garantidos por lei. “Caso isso não baste para sensibilizar o mandante da obra, é interessante ir a um cartório e registrar uma notificação extrajudicial, que será enviada ao vizinho – que não pode mais dizer que não foi prevenido – e entrar na Justiça por meio dos Juizados Especiais”, sugeriu o juiz Marconi Pimenta.

“Por meio dos Juizados Especiais você não precisa necessariamente de um advogado, o atendimento é desburocratizado e o magistrado pode até conseguir uma solução conciliada”, garantiu o titular da 5ª Vara do Juizado Especial da Zona Norte.


- Macapá, 13 de julho de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal

Arte: Carol Chaves
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