O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Turma Recursal mantém sentença em desfavor de loja ótica que receitou e vendeu produto inadequado à condição do cliente

decideturmarecursalotica.jpgEm sua 1447ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (05), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julgou o processo nº 0007257-83.2021.8.03.0001 em desfavor de ótica que receitou e vendeu óculos com especificações oftalmológicas incorretas. A sentença acatou parcialmente o pedido da parte autora e determinou o pagamento de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais, além do ressarcimento de R$2.000,00 pagos pelas lentes e armação.

Segundo os autos do processo, ao realizar um orçamento na ótica, a parte autora alega ter sido abordada por um funcionário que lhe ofereceu uma avaliação com especialista que atendia no estabelecimento. Por ainda não ter realizado consulta com especialista médico, a parte autora realizou a avaliação e encomendou óculos com as especificações indicadas pelo profissional da ótica. 

Após algum tempo utilizando o produto, a parte autora começou a desenvolver dores de cabeça e irritações nos olhos. Ao retornar na ótica, descobriu que o profissional que havia lhe avaliado não era médico oftalmologista e sim um optometrista. Depois de ser encaminhada a outro profissional que atende no mesmo estabelecimento e adquirido outro óculos, os problemas persistiram. 

Posteriormente, mediante avaliação com um terceiro profissional, foi verificado que as lentes eram completamente inadequadas às necessidades da parte autora.

Em seu recurso, a ótica pedia a revisão da sentença sob alegação de que a parte autora sofre de uma condição patológica instável, o que geraria a variação no tempo do grau das lentes que o cliente necessita para sua visão.

O colegiado da Turma Recursal entendeu que houve ato ilícito por parte da ótica e decidiu, por unanimidade, manter a sentença.

Participaram da Sessão do dia 05 de julho os juízes titulares da Turma Recursal: Décio Rufino (Gabinete 01), Luciano Assis (Gabinete 3) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04) – este último presidente da Turma Recursal. Com 22 processos em pauta, a sessão desta terça-feira foi transmitida ao vivo pelo canal do colegiado no YouTube.

 

- Macapá, 06 de julho de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: João Paulo Gonçalves

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Carol Chaves

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