Governo do Amapá sanciona lei proposta pelo TJAP que institui o Fundo de Estruturação do Registro Civil para garantir a sustentabilidade de cartórios deficitários
O Governo do Estado do Amapá sancionou, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá (edição 7693, de 21 de junho de 2022), a Lei nº 2.735, que trata da alteração da Lei Estadual nº 1.847 (de 23 de dezembro de 2014), que instituiu o Fundo de Estruturação do Registro Civil (FERC), e da Lei Estadual 1.436 (de 29 de dezembro de 2009), que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no Estado do Amapá, com a finalidade de garantir a renda mínima para as serventias deficitárias e o custeio dos atos gratuitos praticados por força de lei e dar outras providências. (ACESSE A LEI NA ÍNTEGRA)
A norma partiu de Minuta de Projeto de Lei encaminhada pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amapá, por meio da Coordenadoria de Gestão Extrajudicial (Cogex), aprovada na 877ª Sessão Ordinária do Pleno Administrativo (disponível em sua íntegra no Canal do TJAP no YouTube), realizada em 18 de maio último, e aprovada na Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) em 15 de junho.
Na ocasião da aprovação no Pleno do TJAP, o relator do Processo Administrativo que tratava da minuta, desembargador Agostino Silvério, ressaltou a importância de aprovar o projeto devido à baixa arrecadação e déficit financeiro das serventias extrajudiciais no atendimento em regiões mais remotas, como o Arquipélago do Bailique, além das cobranças da parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No estado do Amapá somam-se sete cartórios oficialmente considerados deficitários: localizados em Pracuúba, Cutias, Itaubal, Pedra Branca, Serra do Navio, Vitória do Jari e Bailique. Estes representam cerca de 32% das unidades do Estado, com base nos dados de arrecadação do Justiça Aberta – sistema do Conselho Nacional de Justiça que permite a consulta de dados sobre a produtividade dos cartórios do País.
De acordo com Alessandro Tavares, coordenador da Cogex, como consequência de sua condição deficitária tais serventias não são desejadas pelos aprovados nos certames e ficam vagas, com seus serviços prestados por interinos nomeados pela Corregedoria-Geral da Justiça.
“Na prática, significa dizer que quase um terço dos municípios amapaenses, o Cartório da cidade, local de referência para atos de cidadania, como o registro de nascimento, o casamento e o óbito, de constituição de direitos, como o registro de propriedade, ou de segurança jurídica para as relações pessoais e patrimoniais, poderia simplesmente ser extinto, uma vez que não possui rentabilidade própria para se manter, em prejuízo de toda uma população que passaria a percorrer muitos quilômetros até uma cidade vizinha para ter acesso aos atos mais básicos de constituição de direitos”, explicou.
Segundo o servidor, tais condições não permitiriam ao Poder Judiciário cobrar eficiência, eficácia e efetividade de tais serventias, cujos delegatários não têm as condições mínimas de sobrevivência. “A aprovação dessa lei representa passo importante para as atividades das serventias extrajudiciais do Amapá”, defendeu Alessandro.
A Lei nº 2.735 entrou em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de sua regulamentação por ato do TJAP, ainda a ser elaborado.
- Macapá, 27 de junho de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Segunda, 27 Junho 2022 07:20