Secção Única do TJAP nega Habeas Corpus para acusado de trafico de drogas e associação com organização criminosa em sua 498ª Sessão Ordinária

joaomagnus_Sessao_23.06_1.jpgNa manhã desta quinta-feira (23), a Secção Única do TJAP negou Habeas Corpus para réu preso por tráfico de drogas e associação com organização criminosa em sua a 498ª Sessão Ordinária. No dia 25 de fevereiro deste ano, o acusado foi preso em flagrante no município de Porto Grande com 75 gramas de crack e mais R$ 4.000,00, em espécie, sem comprovação da origem lícita. (ACESSE A SESSÃO COMPLETA NO YOUTUBE)

Ainda segundo os autos, “o réu estava portando arma de fogo e afirmou que maior parte do entorpecente aprendido em seu poder lhe pertencia, ainda informou que estava transportando droga para outra pessoa”. A defesa sustentou pelo constrangimento ilegal em razão da razoável duração do processo, pois estava preso há 67 (sessenta e sete) dias.

joaomagnus_Sessao_23.06_9.jpgO relator do processo, desembargador Carlos Tork, afirmou durante seu voto que “o porte de arma de fogo, a quantidade de dinheiro em mãos e de droga, dispõem que há materialidade suficiente para a segregação necessária para a manutenção da ordem pública”. No mérito, por unanimidade o colegiado conheceu do HC e denegou a ordem.

Presididos pelo desembargador Carlos Tork, compuseram o órgão colegiado os desembargadores Gilberto Pinheiro e Mário Mazurek, além dos juízes convocados Alaíde de Paula e Marconi Pimenta. A procuradora de Justiça Judith Teles representou o Ministério Público estadual

- Macapá, 23 de junho de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Fotos: João Magnus

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