Júris populares: Comarca de Ferreira Gomes julga caso de homicídio qualificado tentado
O Tribunal do Júri da Vara Única de Competência Geral da Comarca de Ferreira Gomes segue com programação intensa de julgamentos neste mês de junho. Em audiência realizada nesta terça-feira (08), foi julgado o processo de nº 0001115-19.2019.8.03.0006, referente a caso de tentativa de homicídio qualificado, cujos réus são acusados de esfaquear a vítima sete vezes. O julgamento foi presidido pelo juiz Heraldo Costa, da Comarca de Tartarugalzinho, como substituto regimental do titular da Vara Única de Ferreira Gomes, juiz Fábio Silveira Gurgel.
De acordo com a denúncia, no dia 07 de março de 2018, os denunciados, que convivem em união estável, desferiram sete facadas na região dos braços, pernas e mãos da vítima, não consumando o crime devido a intervenção de terceira pessoa. Segundo relatado na peça acusatória, a vítima, antes do fato, já teria sido ameaçada de morte por um dos denunciados em razão de agressões mútuas praticadas em novembro de 2014.
Os autos indicam que o crime ocorreu mediante emboscada, o que agravou a denúncia do caso. Dos sete golpes desferidos contra a vítima, cinco foram executados com faca e dois com um canivete. Os réus declaram ter agido em legítima defesa após agressão cometida pela vítima.
Após depoimentos de testemunhas e acusados, a sentença do caso absolveu os réus sob alegação de falta de provas concretas que sustentassem a acusação.
Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
Assessoria de Comunicação Social
Texto: João Paulo Gonçalves
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- Criado: Quarta, 08 Junho 2022 14:00