O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Presidente do TJAP e secretário de segurança pública visitam instalações da penitenciária de segurança máxima

visitaiapentjapcadeiao_3.jpgO presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Rommel Araujo, juntamente com o secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá, coronel Carlos Corrêa, e o juiz João Matos Júnior visitaram, nesta terça-feira (31), as instalações da Penitenciária de Segurança Máxima do Estado, que deverá ser inaugurada no 2º semestre de 2022.

visitaiapentjapcadeiao_11.pngCom capacidade para receber até 196 detentos, a penitenciária de segurança máxima terá 40 celas coletivas, duas para pessoas com deficiência e ala com celas individuais em regime disciplinar diferenciado, além das áreas administrativa, de assistência social e jurídica, copa e postos de controle.

Para o presidente do TJAP, a nova penitenciaria significa mais segurança para a população do Amapá, tendo em vista que no local ficarão presos os detentos considerados de alta periculosidade para a sociedade. “Na visita percebemos que as celas têm uma estrutura de altíssima segurança para evitar fuga ou qualquer contato desses indivíduos com o mundo externo”, disse Rommel Araújo.

De acordo com o titular da Sejusp, coronel Carlos Corrêa, todos os profissionais que irão atuar no presídio passarão por uma formação específica voltada para o protocolo de segurança máxima, para que a segregação dos presos de alta periculosidade ocorra da forma mais eficaz e garanta mais segura à população. “Pela primeira vez teremos 10 celas individuais para que possamos organizar o sistema e isolar os mais perigosos para, assim, desarticular o crime organizado no Amapá”, pontuou o secretário.

A penitenciária de segurança máxima fica localizada atrás do “cadeião”, na Zona Oeste de Macapá.

Regime Disciplinar Diferenciado

Voltada para indivíduos de alta periculosidade, o Estado poderá aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme disposto no artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP). Trata-se de uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela, além de outras sanções.

- Macapá, 31 de abril de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Ilziane Launé

Fotos: João Magnus

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