O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Júri Popular de Laranjal do Jari condena réus a 48 e 30 anos por homicídio de menina de 10 anos de idade

condenacaojuriLaranjalJari30-05-22_01.JPGO Tribunal do Júri da Comarca de Laranjal do Jari, sob a titularidade do juiz Davi Kohls, condenou, em sessão realizada nesta segunda-feira (30), dois homens acusados de matar a tiros uma menina de 10 anos, em 02 de janeiro de 2020. Segundo os autos, na Ação Penal 0000878-42.2020.8.03.0008, os acusados invadiram a residência da menina em busca de seu pai, com quem tinham divergências; cercaram o imóvel, localizado em área de ponte em Laranjal do Jari; e atiraram várias vezes em todos os cômodos, atingindo a menina na cabeça.

A acusação também relata que estavam na residência atacada o pai e o tio (por parte de pai) de Ana, sua mãe e seu irmão de 04 anos. Todos se esconderam dentro da casa no momento em que os denunciados atiraram várias vezes na direção do imóvel – Ana Beatriz e sua mãe foram para um dos quartos, mas a janela estava aberta e foram baleadas, atingindo a cabeça de Ana e o nariz de Beatriz, descreve a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

condenacaojuriLaranjalJari30-05-22_2.jpgAlém de Ana, a mãe e o irmão do pai foram atingidos, mas os dois sem gravidade. A menina chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu.

O Ministério Público, na sessão representada pelo promotor de Justiça Eduardo Kelson, pediu a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado (uma vez) e tentado (três vezes), ambos qualificados. A defensora pública Juliana Monteiro, quem fez a defesa dos réus, alegou negativa de autoria de todas as imputações em favor de ambos.

O réu Diego dos Santos Coutinho foi condenado pela prática de um (01) homicídio consumado e três (03) tentados à pena de 48 anos de prisão em regime fechado. O réu Gabriel Costa da Silva recebeu condenação pela prática de um homicídio consumado e um tentado, o que resultou em pena de 30 anos de prisão em regime fechado. Ambos vão cumprir as sentenças inicialmente em regime fechado. 

Outro acusado do crime morreu em 2020 e não foi julgado.

- Macapá, 31 de maio de 2022  -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Miranda

Fotos: Ivaldo Venâncio
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