Turma Recursal mantém valor de indenização arbitrado na sentença ao locador que teve seu imóvel prejudicado por inquilino
A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Justiça do Amapá realizou, na manhã desta quarta-feira (25), sua 1436ª Sessão Ordinária, ocasião em que o colegiado manteve a sentença do juízo de origem proferida no processo nº 0001963-47.2021.8.03.0002 que condenou o inquilino ao pagamento de indenização pela ausência de pagamento de aluguel do imóvel locado e pelas avarias ocorridas durante sua estadia e que não foram reparadas na devolução do imóvel. Em seu recurso, a parte autora-locador alegou que o valor da indenização era insuficiente devido aos prejuízos causados pelo inquilino.
Segundo as provas produzidas no processo, não houve o pagamento do aluguel durante um mês e meio, totalizando o valor de R$ 964,51(novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), e do valor de outros reparos que o locador-parte autora precisou fazer para tornar o imóvel apto para ser alugado novamente. A parte autora do caso declarou que o valor da indenização decidido na sentença era insuficiente para ressarci-lo dos danos suportados.
Durante a sessão, os juízes de direito da Turma Recursal decidiram por unanimidade manter o valor da indenização de R$3.000,00 (três mil reais) em razão do autor-recorrente não ter comprovado por meio de vistoria inicial o estado em que o imóvel foi entregue ao inquilino-recorrido, como também, por meio de vistoria final, o seu recebimento após o fim do contrato de locação e pelo valor arbitrado ser razoável para quitar os danos provocados pelo recorrido.
Participaram da Sessão da Turma Recursal de 25 de de maio, os juízes: Décio Rufino (Gabinte 01), César Scapin (Gabinete 02), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04), este último presidente da Turma Recursal.
- Macapá, 26 de maio de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Beatriz Haussler
Revisão: Josemir Mendes Jr
Arte: Carol Chaves
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- Criado: Quinta, 26 Mai 2022 09:14