Turma Recursal julga pedido de indenização por dano moral causado por troca de datas de passagens aéreas em sua 1425ª Sessão Ordinária

DECISAO-TURMA-RECURSAL_INDENIZA-VIAGEM.jpgUm dos casos julgados nesta terça-feira (24), na 1425ª Sessão Ordinária da Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, foi o processo de nº 0003017-85.2020.8.03.0001, no qual as partes autoras solicitaram indenização por dano moral e material por terem a data de suas passagens aéreas alteradas sem conhecimento delas. O colegiado de magistrados concluiu que o pedido de indenização é pertinente e manteve a sentença que condenou a agência e a companhia aérea responsável pelo voo a pagar R$ 1.622,00 por danos materiais e R$ 8.000,00 por danos morais a cada uma das duas partes autoras do processo.

A agência de viagem que vendeu as passagens aéreas opôs embargos de declaração alegando que teria sido pago R$ 8.000,00 como a totalidade da indenização. A Turma Recursal rejeitou, por unanimidade, os referidos embargos que pretendia manter o pagamento de apenas metade da indenização às partes autoras. 

Segundo os documentos do processo, o autor e a autora, que estavam em lua de mel, descobriram, ao chegarem ao aeroporto, que as datas de suas passagens haviam sido trocadas sem serem avisados previamente. Eles ficaram por mais de 12 horas no aeroporto tentando contatar a companhia aérea para poderem embarcar em outro voo sem sucesso. 

Além da indenização por dano moral, as partes autoras solicitaram ressarcimento dos custos extras que tiveram com acomodação, transporte, alimentação e comunicação devido à estadia prolongada. 

Participaram da Sessão da Turma Recursal de hoje, 24 de maio, os juízes: César Scapin (Gabinete 02), José Luciano de Assis (Gabinete 03), Décio Rufino (Gabinete 01) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04), este último presidente da Turma Recursal. 

 

- Macapá, 25 de abril de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Revisão: Josemir Mendes Jr

Arte: Carol Chaves

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