O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Julgamentos de crimes dolosos contra a vida são intensificados na 1ª Vara de Laranjal do Jari

jurisconjuntolaranjaljari2.jpg“Para facilitar a logística e a realização das sessões de julgamento, optamos por agendar a pauta de julgamentos em conjunto”, afirmou o juiz Davi Kohls, titular da 1ª Vara de Competência Geral e Tribunal do Júri de Laranjal do Jari. A unidade iniciou ontem (23), o esforço concentrado para a realização de julgamentos de crimes contra a vida. Na pauta estão designadas seis sessões plenárias, que serão realizadas entre os dias 23 de maio e 03 de junho.

jurisconjuntolaranjaljari4.jpgAlém da reunião dos processos, para dar maior celeridade e garantir que as sessões ocorram, a 1ª Vara de Laranjal do Jari irá utilizar recursos tecnológicos, como a possibilidade de ouvir partes por meio de videoconferência. “Estamos buscando alternativas para que as sessões sejam realizadas mesmo diante da impossibilidade de participação presencial, por isso, testemunhas que moram fora da cidade poderão ser ouvidas por videoconferência”, garantiu o magistrado. 

Julgamento

Na manhã desta segunda-feira (23), ocorreu o julgamento referente ao processo 0000341-12.2021.8.03.0008, no qual figura como ré uma mulher acusada pela prática de homicídio que vitimou o cunhado. O homicídio teria ocorrido após discussão entre a vítima e sua esposa, que é irmã da ré.

Após a intensa briga, a vítima teria desferido um tapa no rosto da ré, que imediatamente revidou a agressão com um golpe de faca. O golpe atingiu a artéria carótida, no pescoço da vítima, o que ocasionou a morte do mesmo.

Resultado do Júri

O Conselho de Sentença, composto por sete pessoas do povo, condenou a ré pela prática de homicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, cuja pena, fixada pelo juiz-presidente da sessão, restou em 12 (doze) anos de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado, contudo, a ré poderá recorrer em liberdade, mediante o cumprimento de medidas diversas da prisão.

- Macapá, 24 de maio de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Mauricio Gasparini

Fotos: Venâncio Campos Pereira

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