O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Colaborações à minuta do CNJ sobre entrega de crianças para adoção podem ser enviadas até 20 de maio

CNJCONSULTACADASTROADOCAO.jpgA minuta de resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça está disponível para consulta pública com o objetivo de coletar as sugestões da sociedade sobre o tema. A presente consulta ocorre de forma eletrônica até o dia 20 de maio de 2022. Acesse o link  https://formulários.cnj.jusbr/consulta%20-minuta-entrega-legal/

 

Representantes da sociedade civil e integrantes do Sistema de Justiça podem participar da consulta eletrônica realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a definição de regras e procedimentos voltados à proteção tanto de crianças, como de mães, gestantes ou puérperas, o CNJ busca evitar o abandono de crianças recém-nascidas em condições precárias ou a entrega de bebês e menores a terceiros à revelia da lei.

O CNJ também sugere aos tribunais que capacitem profissionais da magistratura e das equipes das Varas da Infância e Juventude para o desenvolvimento da atuação intersetorial e sobre procedimentos para a entrega legal para adoção. Conforme dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), o país possui 29,9 mil crianças em situação de acolhimento em 5,4 mil unidades. Desse total, 3,9 mil estão aptas para adoção.

Na proposta submetida à consulta pública, o Conselho estabelece as condições em que os tribunais atenderão mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho. Nas situações em que essa declaração ocorrer em hospitais, maternidades, unidades de saúde, conselhos tutelares, instituições de ensino e outros órgãos do sistema de garantias, essas mulheres deverão ser encaminhadas, sem constrangimentos, à Vara da Infância e Juventude para dar início ao procedimento judicial e atendimento por parte de equipe especializada.

 

Fonte: CNJ

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