O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Turma Recursal dá provimento a recurso e condena faculdade particular a pagar 5 mil reais por danos morais a aluno impedido de iniciar o semestre letivo

turmarecursalcondenafaculdade_1.jpgEm Sessão Ordinária, realizada na última quarta-feira (20), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amapá julgou processo movido contra uma instituição de ensino superior que bloqueou acesso da parte autora por equívoco no registro de pagamento de mensalidades. De acordo com os autos do processo nº 0006774-53.2021.8.03.0001, cobranças diárias eram realizadas por telefone requerendo quitação de mensalidades atrasadas sem que houvesse qualquer pendência por parte dos autores do processo.

A Turma Recursal entendeu que a instituição não conseguiu comprovar que as cobranças tinham fundamento e fixou a quantia de R$5.000,00 a título de indenização por danos morais. “A situação ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e impõe dano de ordem extrapatrimonial oriundo da angústia, do estresse e da frustração de expectativa de conclusão do curso no tempo devido", pontuou o juiz Décio Rufino.

 

A ação tem como autores a mãe e o aluno da instituição, os quais alegam terem recebido insistentes cobranças por telefone referentes a mensalidades que já estavam quitadas. O financiamento das mensalidades foi realizado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e as partes declaram ter apresentado comprovantes de quitação das mensalidades cobradas. Sem conseguir resolver a situação, o aluno foi impedido de acessar a área virtual da faculdade, culminando no atraso para realização de matrícula e obstrução de acesso a atividades curriculares. A mãe do estudante também alega sofrer de problemas de saúde que poderiam ser agravados devido ao aborrecimento que lhe foi imputado. 

O pedido inicial de indenização foi requerido no importe de R$15.000,00, mas a sentença do juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido por entender que as alegações da parte autora não se sustentavam, tendo sido interposto Recurso Inominado ao qual foi dado parcial provimento conforme acima relatado. 

Participaram da Sessão do dia 20 de abril, os juízes titulares da Turma Recursal César Scapin (Gabinete 02), Décio Rufino (Gabinete 01), e Reginaldo Andrade (Gabinete 04), este último presidente da Turma Recursal.

 

- Macapá, 26 de abril de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: João Paulo Gonçalves

Arte: Carol Chaves

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