Turma Recursal julga pedido de indenização contra instituição bancária por dano moral e pela perda de uma chance em sua 1425ª Sessão Ordinária

julga-turma-recursal-indeniza.jpgUm dos casos julgados nesta terça-feira (19) foi o processo de nº 0023388-36.2021.8.03.0001, no qual a parte autora solicita indenização por dano moral em face de uma instituição bancária por ter incluído seu nome, indevidamente, em um sistema de cadastro de inadimplentes, ocasionando, ainda, em perda de uma chance por ser impedida de receber um valor indenizatório em outro processo. A Turma Recursal concluiu que o pedido de indenização por perda de uma chance é pertinente e manteve a sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5.000,00. Já a solicitação de indenização por danos morais provenientes de desvio produtivo do consumidor foi negada por ausência de provas, como pontuou o juiz Reginaldo Andrade, presidente da Turma.

O juízo de origem do processo havia condenado a instituição financeira ao pagamento de R$5.000,00 pela perda de uma chance e de R$3.000,00 pelo desvio produtivo do consumidor, sendo que os pedidos iniciais de indenização eram de R$8.000,00 e de R$5.000,00, respectivamente. 

Segundo os autos do processo, em maio de 2019, na tentativa de realizar uma compra, a parte autora descobriu ter uma dívida bancária indevida vinculada ao seu nome. Mediante ajuizamento da ação nº 003957-72.2019.4.01.310 na Justiça Federal, a sentença determinou que a conduta da instituição bancária foi ilegal, mas o pedido de indenização por danos morais não foi concedido devido a outra negativação indevida, essa objeto do julgado hoje pela Turma Recursal, no valor de R$6.741,94, vinculada ao nome da parte autora e originada por uma segunda instituição bancária. 

Participaram da Sessão de hoje, 19 de abril, os juízes titulares da Turma Recursal César Scapin (Gabinete 02), Décio Rufino (Gabinete 01), e Reginaldo Andrade (Gabinete 04), este último presidente da Turma Recursal.

 

- Macapá, 20 de abril de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: João Paulo Gonçalves

Arte: Carol Chaves

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