O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Parentes de vítima em acidente fatal no trânsito serão indenizados

juizernesto 44O juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, titular da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sopesou danos materiais, danos morais e pensão por morte para atribuir a indenização equivalente a aproximadamente 265 salários mínimos, totalizando o valor de R$ 240 mil.

juizernesto 62O magistrado exprimiu na decisão que o estrago vivenciado pelos parentes é incomensurável, além do “abalo e da dor sofrida pela morte da mãe e avó, principalmente nas circunstâncias em que o fato ocorreu, torna o dano insuscetível de valoração econômica, já que não há preço para a dor de uma vida humana”.

O fato que levou os herdeiros e sucessores da mulher vitimada em acidente fatal a ingressarem com ação de indenização aconteceu no ano de 2009. A genitora dos autores trafegava de bicicleta às proximidades do Ciosp do Congós. Após se deparar com um amontoado de lixo deixado há dias no local, ao tentar desviar do entulho de aproximadamente 8,50 metros de extensão, depositado ao lado da pista de rolamento impedindo a livre circulação de pedestres e ciclistas, foi atropelada e morta violentamente por um caminhão basculante.

Nas contestações, o motorista do caminhão culpou o Ente Público (Município), porque não tirou o lixo da pista, e também a vítima; a empresa proprietária do veículo alegou que o mesmo não lhe pertence; por sua vez, o ente público imputou ao motorista do caminhão a culpa pelo acidente, e aos moradores pelo acúmulo do material na rua. Apesar das alegações, cada um dos réus confessou a sua responsabilidade na fatalidade.

juizernesto 63Ao analisar os laudos periciais, o juiz Antonio Ernesto Collares não teve dúvida que a vítima trafegava na faixa de rolamento, obedecendo a norma de circulação para pedestres e ciclistas, mas foi forçada a invadir a via para desviar do monte de lixo quando foi atingida pelo caminhão. Ele fortaleceu sua convicção quando da conclusão dos laudos que afirmaram como causa preponderante para o acidente de trânsito “o acúmulo indevido de materiais sobre a via”.

juizernesto 28O magistrado concluiu que o acidente ocorreu por três motivos: ausência dos cuidados necessários do condutor do caminhão; a empresa proprietária do veículo que não manteve o zelo pela guarda do bem, entregando a direção do veículo a pessoa não habilitada; e pela conduta omissiva do Ente Público, que não retirou da via pública o entulho deixado por seus agentes, quando da realização de um mutirão nas redondezas, configurando-se, dessa forma, responsabilidade solidária dos três réus.

O julgador fez lembrar, na decisão, que “a bicicleta é considerada veículo de propulsão humana, com direito à circulação pelas ruas e prioridade sobre os automotores”. Ele buscou essa afirmação na valorização que o Código de Trânsito Brasileiro dá a vida, como princípio essencialmente dotado, quando se trata de fluxo de veículos.

-Macapá, 16 de Setembro de 2013

Texto: Edson Carvalho

Fotos: Plácido de Assis

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