Pleno Administrativo do TJAP aprova proposições para ampliação de especialidades do Concurso para Provimento de Vagas de Servidores e estudos para Concurso de Remoção

plenoadministrativoconcursotjap_1.jpgO desembargador João Lages, presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público de Servidores do Poder Judiciário do Amapá, levou ao Pleno Administrativo, na sua 874ª Sessão Ordinária, a proposição de um ajuste em relação ao já aprovado certame. As mudanças são relativas ao acréscimo de especialidades e projeto de lei para redistribuição de cargos vagos entre técnicos, além de um estudo para concurso (interno) de remoção. Embora o Pleno já tenha autorizado o concurso para áreas multidisciplinares – com foco em especialidades como psicólogo, pedagogo e assistente social entre outros –, o desembargador Lages ressalta que estudos realizados por ele e demais componentes da comissão organizadora demonstraram a necessidade de provimento de outras áreas de especialidade multidiscipliar, bem como das áreas judiciária e administrativa, além de para o cargo de técnico judiciário.

 

A nova proposição visa que o concurso inclua o provimento de cargos de 1º e 2º Grau e área administrativa com a disponibilização de 24 vagas de provimento imediato, com cadastro de reserva, para analistas das áreas: judicial, administração, administração de redes de computadores, informática, serviço social, contabilidade, estatística, pedagogia, psicologia, TI, segurança da informação, telecomunicações, desenvolvimento de sistemas e execução de mandados. “Além disso, proponho mais seis vagas de provimento imediato para o cargo de Técnico Judiciário: cinco para área judiciária/administrativa e uma para comissariado de infância e juventude, com cadastro de reserva”, complementou.

“A segunda proposição que faço hoje é a de alteração, via projeto de lei, para os quantitativos de cargos vagos de analista judiciário e técnico, reduzindo de 600 para 500 as vagas de técnico, e majorando de 500 para 600 no cargo de analista”, explicou o magistrado, “tendo em vista nossa maior necessidade de pessoal com nível superior”.

Já a terceira proposição do magistrado contemplou a realização de estudos junto à corregedoria para definir regras para Concurso de Remoção de Servidores do Poder Judiciário. “O objetivo é que as remoções resultantes do concurso interno possam ser realizadas entre as comarcas antes do lançado o edital para o concurso de provimento de cargos, uma vez que este não será mais realizado por polos e, assim, os aprovados no novo concurso serão direcionados de acordo com a disponibilidade de vagas em aberto nas comarcas”, detalhou o desembargador João Lages.

O desembargador-presidente Rommel Araújo, que conduziu a Sessão, observou que “deve ser levada em consideração, por exemplo, a sobrecarga que o 2º Grau tem atualmente devido ao acúmulo de coordenações por parte dos desembargadores, tornando necessário aprimorar o equilíbrio de mão de obra”. Para solucionar a questão, “nada melhor do que usar a via mais democrática e correta, que é a via constitucional do concurso público”, ponderou o magistrado.

“Vivemos em um estado com muita gente capacitada e gabaritada, além de uma juventude que procura uma oportunidade e o Tribunal de Justiça do Amapá tem por obrigação fazer cumprir a Constituição Federal e demonstrar que o ingresso no serviço público se dá pela via estreita, mas democrática, difícil mas com a possibilidade ampla de acesso”, refletiu, ao que acrescentou “voto pelo acolhimento de suas proposições”. As proposições foram aprovadas por unanimidade.

 

- Macapá, 07 de abril de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

Fotos: Flávio Lacerda

Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800

Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial

Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá

You Tube: TJAP Notícias

Instagram: @tjap_oficial

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD