Turma Recursal mantém sentença de indenização por danos morais à consumidora que teve transações indevidas em sua conta bancária
Durante sua 1423ª Sessão Ordinária, realizada nesta quarta-feira (07), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá confirmou sentença para pagamento de indenização de R$ 3.000,00 por danos morais e R$ 4.782,00 por danos materiais à consumidora que teve transações indevidas feitas em sua conta bancária. A Turma Recursal concluiu, por unanimidade, que o dano moral está caracterizado após falsas solicitações de segurança e transações não autorizadas terem sido feitas a partir da conta bancária da parte autora do processo. “Foi uma falha no serviço, [...] entendo que houve ofensa à honra subjetiva da vítima”, argumentou o juiz César Scapin, titular do Gabinete 02 da Turma Recursal.
No recurso inominado* do processo de nº 0003564-91.2021.8.03.0001, a defesa da instituição bancária alega que a parte autora foi vítima de fraude phishing - uma modalidade de golpe utilizada para obter informações confidenciais por meio de comunicações falsificadas - e de que não há provas cabíveis para a manutenção da sentença condenatória por dano moral. Nos autos do processo, por outro lado, a parte autora indica que todos os procedimentos de segurança solicitados foram feitos em contato com os canais oficiais da instituição bancária, como aplicativo e telefone.
Entenda o caso
Em março de 2020, a parte autora do processo alega ter recebido uma mensagem de alerta do aplicativo da agência bancária, a qual estava vinculada, para atualizar os dados de sua conta, a fim de evitar invasão externa. Após seguir todos os passos indicados na tela, a autora diz ter perdido acesso ao aplicativo pelo celular.
No dia seguinte ao ocorrido, a parte autora recebeu uma ligação da agência bancária alertando-a sobre o perigo de invasão e foi solicitado que ela fornecesse informações para realizar um novo procedimento de segurança. Após esse novo procedimento, a autora perdeu acesso a sua conta bancária e compareceu a uma agência da instituição, onde constatou que diversas transações não autorizadas haviam sido feitas.
Segundo os autos do processo, o dinheiro guardado na conta era reservado para pagamento de parcelas da compra de um lote urbano. O pedido inicial de indenização foi de R$15.000.
Participaram da Sessão de ontem, 05 de abril, os juízes titulares da Turma Recursal César Scapin (Gabinete 02) e Décio Rufino (Gabinete 01), além do juiz convocado Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.
- Macapá, 07 de abril de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: João Paulo Gonçalves
Arte: Carol Chaves
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- Criado: Quinta, 07 Abril 2022 09:06