Em sua 1422ª Sessão Ordinária, Turma Recursal dos Juizados Especiais julga processo sobre falsa acusação de roubo de celular
Nesta terça-feira, 05 de abril, a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá realizou sua 1422ª Sessão Ordinária, com 19 processos em pauta. Entre os casos, foi julgado o processo nº 0033978-09.2020.8.03.0001, cuja parte autora pediu indenização por danos morais em face de uma operadora de telefonia por constrangimento em razão de sofrer falsa acusação de roubo.
De acordo com os autos do processo, a parte autora foi intimada a comparecer à delegacia para prestar depoimento depois de ter sido acusada pelo roubo de dois celulares pertencentes à empresa de dedetização. Os aparelhos haviam sido roubados em um assalto a funcionários da empresa e na investigação foi solicitado que a operadora processada disponibilizasse o nome dos titulares dos chips inseridos nos aparelhos.
A operadora indicou a parte autora do processo como sendo titular do chip inserido em um dos celulares, o que posteriormente foi verificado ser um engano. A defesa da parte autora alegou dano moral pelo aborrecimento e pela inconveniência imputada à parte autora.
O juízo de origem definiu que a parte autora fosse indenizada em 3 mil reais. A defesa da operadora recorreu e a Turma Recursal entendeu, de forma unânime, que o dano moral está caracterizado, mantendo o valor da indenização estipulado na sentença.
Participaram da Sessão de hoje os juízes titulares da Turma Recursal César Scapin (Gabinete 02) e Décio Rufino (Gabinete 01), além dos juízes convocados Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e Marconi Pimenta, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte.
- Macapá, 05 de abril de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: João Paulo Gonçalves
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- Criado: Terça, 05 Abril 2022 15:00