O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

CNJ realiza Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos

cnjdirHumans.jpegSeguem abertas até o dia 30 de abril de 2022, as inscrições para a 2ª edição do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O certame é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF). Para acessar o formulário de inscrição e o edital clique aqui.

O Prêmio integra as ações desenvolvidas pelo Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, que é um programa composto por ações desenvolvidas com o intuito de promover uma cultura de direitos humanos no Judiciário nacional e de potencializar o impacto transformador das decisões interamericanas no Brasil.


De acordo com o CNJ, o concurso irá premiar decisões e acórdãos com impacto transformador na realidade nacional, que tenham utilizado a técnica do controle de convencionalidade e incorporado os parâmetros internacionais oriundos da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Prêmio em oito categorias

A premiação tem o enfoque em oito categorias: Direitos da Criança e do Adolescente; Direitos das Pessoas privadas de liberdade; Direitos das Mulheres; Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+; Direitos dos Afrodescendentes; e Direitos dos Povos Indígenas e Comunidade
Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período compreendido entre 25 de outubro de 2016 e 15 de fevereiro de 2022. A cerimônia de premiação ocorrerá em 9 de agosto.

 

Com informações do CNJ

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