O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Celeridade: Tribunal do Júri de Macapá realizou 10 julgamentos em março e já pautou mais 19 júris populares para os próximos dois meses

WhatsApp_Image_2022-04-01_at_13.06.44.jpeg“Colocamos em dia esses julgamentos e audiências, pois eles são o pulmão da atividade Judiciária”, defendeu a juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, que atribui o feito ao empenho de toda a equipe. A unidade realizou um total de 10 júris populares no mês de março – o último realizado no dia 31 de março, o qual terminou às 19h30min. Outros 19 júris populares já estão pautados para realização entre abril e maio deste ano.

 

A unidade iniciou 2022 com o compromisso declarado de dar o máximo de vazão aos processos acumulados em decorrência da pandemia de covid-19. Em função das atividades intensas, para além das sessões do júri, a Vara também realizou 27 audiências da primeira fase – totalizando 37 audiências.

 

Segue abaixo a relação dos números dos processos (que podem ser consultados no Portal do TJAP ou neste link) dos Júris realizados:

 

- 03/03/2022 – Ação Penal nº 0000160-37.2018.8.03.0001;

- 08/03/2022 – Ação Penal nº 0060998-14.2016.8.03.0001;

- 09/03/2022 – Ação Penal nº 0000026-10.2018.8.03.0001;

- 15/03/2022 – Ação Penal nº 0021611-55.2017.8.03.0001;

- 18/03/2022 – Ação Penal nº 0036406-32.2018.8.03.0001;

- 23/03/2022 – Ação Penal nº 0015154-07.2017.8.03.0001;

- 25/03/2022 – Ação Penal nº 0015454-66.2017.8.03.0001;

- 29/03/2022 – Ação Penal nº 0044294-86.2017.8.03.0001;

- 30/03/2022 – Ação Penal nº 0052358-85.2017.8.03.0001;

- 31/03/2022 – Ação Penal nº 0005440-86.2018.8.03.0001.

 

Competências

O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz ou juíza, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.

 

Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo(a) presidente do júri (juiz ou juíza) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

 

- Macapá, 1º de março de 2022 -

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Aloísio Menescal

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