Sessão de Júri Popular é realizada por meio de cooperação entre Vara do Tribunal do Júri de Macapá e Comarca de Mazagão
Uma ação conjunta entre a Vara do Tribunal do Júri de Macapá e a Vara Única da Comarca de Mazagão possibilitou a realização de sessão plenária de julgamento, na última sexta-feira (18). A cooperação viabilizou a participação da vítima que se encontrava internada em uma fazenda de recuperação no município de Mazagão. Assim, as equipes se uniram para que a vítima pudesse ser ouvida por videoconferência no júri, que aconteceu em Macapá, diretamente do Fórum de Mazagão. O réu foi condenado a seis anos de reclusão.
Para a juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, a cooperação entre as duas comarcas é mais um bom exemplo de como a Justiça do Amapá não mede esforços para garantir ao cidadão um serviço rápido e de qualidade. “Sem essa parceria, possivelmente o julgamento teria que ser redesignado, mas buscamos soluções e tivemos um resultado positivo com a ajuda da comarca de Mazagão e também dos demais atores processuais”, ponderou a magistrada.
Contato entre as comarcas
De acordo com o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, titular da Vara Única de Mazagão, a cooperação teve como objetivo inicial verificar a informação sobre a presença da vítima em uma unidade de recuperação para dependentes químicos. “Prontamente, conseguimos constatar que a vítima estava em tratamento no Centro de Recuperação Nova Aliança em Deus, uma das instituições que recebem apoio desta Comarca, por meio de recursos oriundos de penas pecuniárias”, explicou.
Ao ser localizada, a vítima foi cientificada que deveria ser ouvida em plenária do Júri e que poderia ser por videoconferência, porém, informou não ter acesso à internet. Assim, a equipe do fórum de Mazagão preparou um espaço para atender a necessidade do cidadão. “Mesmo em um dia onde estávamos com uma intensa pauta com mais de 18 processos, preparamos um ambiente dentro da nossa secretaria para que o cidadão pudesse participar com tranquilidade da sessão plenária que ocorria em Macapá”, comentou o juiz Luiz Carlos Kopes Brandão.
Para o magistrado, a colaboração entre as equipes evidencia o objetivo comum de todo o sistema de Justiça amapaense. “Fatos como este, demonstram que com boa vontade e espírito colaborativo é possível superar as adversidades e prestar uma jurisdição mais eficiente”, concluiu.
Sobre o caso julgado
Segundo consta no processo, em novembro de 2016, na localidade da Ilha Mirim, duas pessoas com uso de faca e garrafa de vidro, tentaram matar a vítima J.C.S. com múltiplos golpes que acertaram a região da cabeça e o peitoral direito, não se consumando o homicídio por circunstâncias alheias às vontades dos agressores.
O réu foi pronunciado com incurso nas penas do artigo 121, § 2º, II e IV (homicídio na forma tentada e por motivo torpe), combinado com o artigo 14, II (crime tentado), e artigo 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal brasileiro. O Conselho de Sentença reconheceu materialidade e autoria delitiva, tendo decidido pela condenação do acusado.
Ao aplicar a dosimetria penal, a juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso fixou a pena em seis anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime semiaberto.
- Macapá, 22 de março de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Central de Atendimento ao Público do TJAP: (96) 3312.3800
Siga-nos no Twitter: @Tjap_Oficial
Facebook: Tribunal de Justiça do Amapá
You Tube: TJAP Notícias
Flickr: www.flickr.com/photos/tjap_oficial
Instagram: @tjap_oficial
- Detalhes
- Criado: Terça, 22 Março 2022 11:37