Reeducandos do sistema prisional poderão realizar suas apresentações e assinaturas pelo Balcão Virtual
O Juízo 100% Digital foi fundamental para fortalecer o elo entre o cidadão e o Judiciário através da tecnologia. Ferramentas como o Balcão Virtual possibilitaram que os atendimentos fossem ainda mais práticos e ágeis, como na Vara de Execuções Penais de Macapá (VEP), que disponibiliza a ferramenta para que reeducandos em cumprimento de pena em meio aberto, liberdade condicional ou suspensão condicional do processo possam fazer suas apresentações e se informar sobre o andamento de suas situações processuais de forma virtual.
“A adoção do Balcão Virtual pela Vara de Execuções Penais é mais uma forma de alcançar a população a ser atendida pelo Poder Judiciário, sobretudo os que se encontram em algum regime e que precisam prestar suas atividades e responsabilidades perante o juízo da execução penal”, disse o juiz João Matos, titular da unidade.
Pelo Balcão, é possível acolher e tirar as dúvidas de quem se encontra em bairros mais distantes de Macapá. “Assim conseguimos promover o andamento processual das apresentações de egressos que moram em lugares distantes da capital, pois durante a pandemia nós tivemos um hiato dessas apresentações por conta da COVID-19”, informou o magistrado.
Com a ferramenta do Balcão Virtual, as pessoas que se encontram em bairros mais distantes de Macapá podem entrar por meio dos celulares e computadores, acessar o Zoom do Balcão Virtual e realizar sua apresentação, seja ela mensal, bimestral, semestral, conforme o fixado na sentença. Segundo o juiz João Matos “é um serviço simples, porém muito eficaz”.
É reeducando e precisa fazer sua apresentação ou realizar sua assinatura virtual? Acesse a Vara de Execução Penal de Macapá (VEP) pelo Balcão Virtual (https://us02web.zoom.us/j/3597093395), pelo WhatsApp (96 98414-0891) ou pelo E-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).
Reeducandos em cumprimento de pena em meio aberto, liberdade condicional ou suspensão condicional do processo
O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no Código Penal, no qual o reeducando pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado (presídio de segurança mínima) durante a noite.
Já egressos em liberdade condicional são aqueles condenados a pena privativa de liberdade, igual ou superior a 2 anos, e que são permitidos sair da prisão antes do cumprimento do tempo total da pena.
O caso de egresso com suspensão condicional do processo refere-se a suspensão do processo por até quatro anos, se o acusado não tiver outro processo criminal ou não tenha sido condenado por outros crimes, para que ele possa cumpra determinadas condições em troca da extinção do processo.
- Macapá, 11 de março de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 11 Março 2022 11:03