Justiça do Amapá mantém condenação em primeiro grau de mineradoras por danos ambientais em Pedra Branca do Amapari

zamininspen_5.jpegLocalizada nos municípios de Pedra Branca do Amapari e Serra do Navio, a área do Projeto Amapari teve seus igarapés impactados pela atividade de mineração. A poluição das águas causou consequências ambientais e socioeconômicas, o que provocou a saída de ribeirinhos que habitavam as margens dos igarapés. Nesta terça-feira (08/03), durante a 1267ª Sessão Ordinária da Câmara Única do TJAP, a Justiça do Amapá confirmou a condenação em primeiro grau de empresas mineradoras responsáveis pelos prejuízos causados ao meio ambiente e cidadãos da região com aplicação de multa indenizatória aos moradores afetados, com valores corrigidos a partir da sentença, e recuperação do meio ambiente. A decisão é passível de recursos.  

Prejuízos ambientais 

Conforme explicam os autos do processo, desde o início das atividades de lavra, que incluíram abertura de estradas, bacia de rejeito, depósitos de estéril e toda a construção da infraestrutura necessária, com o consequente desmatamento, foram executados sem a implantação de medidas eficazes de prevenção e controle dos danos. Com isso, o material sólido (terra) acabou despejado nos leitos dos igarapés, acarretando em assoreamento e elevação dos níveis de turbidez e da cor das águas (ficou mais turva ou opaca, menos transparente).

De acordo com estudos, o alto nível de turbidez compromete a qualidade da água, provocando a elevação da temperatura e a redução do oxigênio, o que deixa limitadas as condições de sobrevivência de peixes, animais e plantas.

Prejuízos sociais

Segundo a peça acusatória, redigida pelo Ministério Público, a ação extrativa sem as devidas medidas de controle de danos ocasionou uma série de transtornos aos moradores da região. Com o assoreamento e qualidade das águas comprometidas, dezenas de ribeirinhos viram suas atividades de subsistência, baseadas em cultivos de frutos e pesca serem afetadas. E com isso, tiveram que abandonar suas casas e migrar para a área urbana da cidade 

Câmara Única

Formada por todos os desembargadores, com exceção do presidente do Tribunal e do corregedor-geral, a Câmara é um órgão colegiado que possui competências para julgar originariamente conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais e municipais, mandados de injunção quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de autoridade ou órgão estadual ou municipal, respeitada a competência do Tribunal Pleno.

Em grau de recurso, a Câmara Única julga apelações cíveis e criminais, agravos, embargos de declaração de seus acórdãos, agravo interno contra decisão de relator em feitos afetos à sua competência, recursos de habeas corpus julgados na primeira instância, recursos em sentido estrito, remessas necessárias, recursos de ofício, cartas testemunháveis, correições parciais e reclamações.

Conforme o regimento interno do Tribunal de Justiça do Amapá cabe ao vice-presidente do TJAP a condução das sessões.

Na sessão desta terça-feira, 08, participaram da Sessão da Câmara Única os desembargadores Carlos Tork (presidindo a sessão), Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, João Lages, Rommel Araújo (presidente do TJAP), Jayme Ferreira e Mário Mazurek. Representando o Ministério Público estadual, participou o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

- Macapá, 09 de março de 2022 -

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Mauricio Gasparini

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