A Justiça não para: Tribunal do Júri de Macapá pauta três julgamentos de crimes dolosos contra a vida para esta semana
Os três julgamentos serão realizados em formato 100% presencial, mas com limitação de acesso restrito à juíza, partes e seus representantes (réus, defesa e acusação), além dos jurados e assistência da unidade. Parentes de familiares dos réus só podem participar com apresentação de carteira de vacinação com, no mínimo, duas doses. Sob a titularidade da juíza Lívia Freitas, os júris populares desta semana estão marcados para os dias 22, 23 e 25 de fevereiro.
Nesta terça-feira (22), será julgada a Ação Penal nº 0066202-10.2014.8.03.0001, na qual o réu é acusado de infringir o Artigo 121 (homicídio), § 2° (qualificado), incisos III (perigo comum) e IV (que impossibilita a defesa da vítima), do Código Penal Brasileiro. Segundo a acusação, no dia 7 de dezembro de 2014 (por volta de 16h), no Rio Amazonas (nas proximidades da orla do bairro Perpétuo Socorro), o réu conduzia, em estado de embriaguez e sem habilitação, uma embarcação do tipo voadeira a distância inferior a 100 (cem) metros da quebra-mar e em velocidade excessiva. No local havia dezenas de banhistas e, como resultado, colidiu com a criança Alexander Corrêa de Souza, de 10 (dez) anos de idade, causando-lhe lesões que foram a causa de sua morte ainda no local.
Na quarta-feira (23), será a vez da Ação Penal nº 0030840-73.2016.8.03.0001, na qual os réus (dois homens) são denunciados por homicídio (Artigo 121), qualificado (§ 2°), incisos I (motivo torpe ou mediante paga) e IV (que impossibilita a defesa da vítima), combinado com Artigo 14, Inciso II (na modalidade tentado) do Código Penal Brasileiro. De acordo com os autos, no dia 12 de março de 2012, por volta das 4h, no Bar 24 Horas (bairro Pacoval), os denunciados, com manifesta intenção de matar, tentaram matar Lourivaldo Ferreira da Silva com diversos disparos, causando-lhe lesões corporais, o que não se consumou o homicídio por circunstâncias alheias à vontade dos autores.
E já na sexta-feira (25), será julgada a Ação Penal nº 0014385-62.2018.8.03.0001, na qual o réu é denunciado por homicídio (Artigo 121), qualificado (§ 2°), incisos I (motivo torpe ou mediante paga) e IV (que impossibilita a defesa da vítima), combinado com Artigo 14, Inciso II (na modalidade tentado) do Código Penal Brasileiro. De acordo com a peça acusatória, no dia 23 de março de 2018, por volta das 20h, em via pública do bairro Igarapé da Fortaleza – distrito da Fazendinha, o denunciado, munido de taça de vidro quebrada e, de forma dolosa, desferiu dois golpes na vítima Wengleston Oliveira da Silva, provocando-lhe lesões que resultaram em perigo de vida, somente não se consumando o intento homicida porque a vítima foi imediatamente conduzida ao Hospital de Emergência.
Todos os julgamentos estão marcados para serem iniciados às 08 horas da manhã e os presentes são obrigados a seguir estritamente as orientações de segurança à sua saúde frente à pandemia da Covid-19, que incluem medidas como: distanciamento individual, uso obrigatório de máscara nº 95 (fornecida pela unidade) e higienização das mãos com álcool 70%.
Competências
O Tribunal do Júri, ou Júri Popular, tem como competência julgar crimes dolosos contra a vida, entre eles: homicídio, infanticídio, aborto e indução ao suicídio. Sob a presidência de um juiz, o Tribunal do Júri sorteia, a cada processo, 25 cidadãos que devem comparecer ao julgamento servindo como jurados (ou julgadores). Destes, sete são novamente sorteados para compor o conselho de sentença que irá definir a responsabilidade do acusado pelo crime.
Ao final do julgamento, o colegiado popular deve responder aos chamados quesitos, que são as perguntas feitas pelo presidente do júri (juiz) sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.
- Macapá, 21 de fevereiro de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Segunda, 21 Fevereiro 2022 12:47