O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá julga tentativa de homicídio na abertura dos trabalhos de 2022

WhatsApp_Image_2022-02-15_at_14.08.32.jpegSob a titularidade da juíza Lívia Freitas, a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá deu início, nesta manhã de terça-feira (15), às sessões de júri do ano de 2022. Na ocasião, sentou-se no banco dos réus acusado de tentativa de homicídio com faca. Seguindo todas as medidas de segurança contra a COVID-19, o júri é realizado de forma presencial e tem mais três sessões de julgamento agendadas para o mês de fevereiro.

WhatsApp_Image_2022-02-15_at_14.08.32_1.jpegNa abertura da sessão, a juíza Lívia Freitas agradeceu a participação e colaboração da equipe da unidade, promotor de Justiça, defensor público, oficiais de Justiça e jurados. “Agradeço a todas as pessoas que trabalham arduamente e assim possibilitam que nossos júris sejam realizados”, registrou.

“Deixo aqui também meus agradecimentos à Presidência do TJAP por ter tido a sensibilidade de autorizar a realização dos júris e por entender a impossibilidade de sua realização remota e como isso comprometeria a celeridade processual”, disse a magistrada.

WhatsApp_Image_2022-02-15_at_14.08.33.jpegO Ofício Circular 004-2022 da Presidência autorizou a realização de atividades que não possam ser realizadas de forma remota, como as sessões de julgamento do Tribunal do Júri. “Dessa forma os processos que estão na fila para julgamento serão julgados e conseguiremos entregar esse serviço tão essencial que é o júri à população”, registrou a juíza Lívia Freitas.

 

Sobre o caso

Segundo os autos, no dia 1º de janeiro de 2012, por volta das 5h, no município de Macapá, o denunciado tentou matar a vítima aplicando-lhe vários golpes, ameaçando sua integridade física, somente não consumando seu intento homicida por ter sido socorrida e imediatamente conduzida ao Hospital de Emergência.

 

Ainda narram os autos que a vítima se encontrava em festa de confraternização realizada na casa do denunciado, quando este queria que ela "ficasse" com seu primo. Quando a vítima recusou a proposta, o denunciado a arrastou para uma casa abandonada, aplicando facadas que cravaram parte da lâmina na cavidade abdominal da ofendida. Não satisfeito, passou a tentar enforcá-la, quando a vítima conseguiu gritar por ajuda – quando o pai do denunciado ouviu seus gritos e foi até lá o local socorrê-la.

O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu. 

 

- Macapá, 15 de fevereiro de 2022 –

 

Assessoria de Comunicação Social

Texto: Clarice Dantas

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