Núcleo de Precedentes Qualificados do TJAP publica Boletim de Nº 007
Magistrados, promotores, defensores públicos, advogados e acadêmicos de Direito interessados já podem acessar a edição nº 007 do Boletim de Precedentes Qualificados do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A partir desta edição você pode acessar os processos paradigmas por meio de link direto na página do Boletim, que traz também informações sobre o edital de chamada pública para inscrição de artigos para a Revista Diretriz - Precedentes Qualificados, com link de acesso. (CLIQUE AQUI).
A publicação agrega informações sobre o fluxo de precedentes qualificados do TJAP, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). O Boletim 07, em especial, não apresenta alteração no fluxo de precedentes dos tribunais superiores em razão de abranger ao período de recesso do Poder Judiciário (de 07 a 31 de janeiro de 2022).
A 7ª edição do Boletim traz todos os temas de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) do TJAP, com trânsito em julgado, acórdãos publicados, aceitos e propostos como o processo nº 0002881-57.2021.8.03.0000, que trata do cabimento ou não de indenização por desapropriação indireta de moradores da área conhecida como Hospital de Base em Macapá, que foram retirados de suas casas para a Construção de conjunto habitacional – atualmente em análise de admissibilidade pelo desembargador Mário Mazurek.
Na publicação também é possível ver a relação de teses já firmadas pela corte, como o Tema 17, que trata do cabimento ou não de reclamação proposta em face de julgado proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais para garantir a autoridade das decisões e das súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Sob relatoria do desembargador Carmo Antônio de Souza e a partir do Processo Paradigma IRDR nº 0001399-11.2020.8.03.0000, ficou firmada a tese de que é constitucional a Resolução nº 03 do STJ, o que torna cabível a reclamação constitucional proposta em face de julgado proferido pela Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Os precedentes qualificados são julgamentos que expressam o entendimento do Tribunal sobre uma questão de direito a ser aplicada nos casos que envolvam a mesma matéria, chamados de demandas repetitivas. Previstos no Código de Processo Civil (CPC), os precedentes qualificados podem ser de repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência, suspensão em incidentes de resolução de demandas repetitivas e demandas de massa. O NUGEPNAC monitora tais demandas e desenvolve ações que contribuam com a eficácia da aplicação do sistema de precedentes e sua ampla divulgação.
- Macapá, 09 de fevereiro de 2022 -
Assessoria de Comunicação Social
Texto: Aloísio Menescal
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- Criado: Quarta, 09 Fevereiro 2022 12:22